Releases 24/10/2016 - 10:30

Foi demitido? Veja o que fazer para manter o plano de saúde


São Paulo--(DINO - 24 out, 2016) - Após ser demitido sem justa causa é possível que o ex-funcionário e seus dependentes continuem a utilizar o plano de saúde fornecido pela empresa por algum tempo. Segundo o advogado Luís Eduardo Nigro, especialista em direito securitário e direito do consumidor, é possível usufruir do convênio médico oferecido pela empresa por até dois anos.

Existem três situações que envolvem o empregado e o plano de saúde empresarial: a que o funcionário participa com parcela da mensalidade; a que participa em regime de coparticipação no qual arca com parte das despesas médicas quando utiliza ou, ainda, a que não participa com qualquer valor.

Embora a lei 9656/98 estabeleça que somente em casos em que o empregado participe com parte da mensalidade tem direito, após ser demitido, a manter o plano por mais 1/3 do período trabalhado, com o mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses, desde que passe a arcar com 100% do valor da mensalidade, o entendimento predominante do Poder Judiciário é o de que tal continuidade também se aplica aos casos em que o empregado nada desembolsava ou utiliza o plano em regime de coparticipação.

Conforme esclarece o advogado Luís Eduardo Nigro, para se estender o direito a usufruir o plano de saúde nas situações não previstas na lei 9656/98, os juízes, com base no Código de Defesa do Consumidor, têm considerado que se trata de salário indireto e, consequentemente, resta configurada a contribuição indireta. "O direito é concedido desde que o ex-funcionário passe a arcar com a integralidade da mensalidade que antes era paga pela empresa", explica.

Considerando a morosidade da maioria dos processos no Brasil, Nigro recomenda a necessidade de pleitear, no momento do ajuizamento da ação, a concessão da tutela de urgência/liminar a fim de que o convênio médico seja restabelecido em um curto espaço de tempo.

"Normalmente a operadora do plano de saúde, após tomar ciência da decisão, tem um prazo entre 48 horas e 5 dias para restabelecer o plano, sob pena de pagamento de significativa multa diária em caso de descumprimento", alerta Nigro. "Do mesmo modo, reativado o plano, deverá a operadora de saúde enviar as mensalidades ao endereço do ex-funcionário a fim de que arque com sua contraprestação", finaliza.

Website: http://www.nigroadvocacia.adv.br/