Brasília--(
DINO - 22 fev, 2016) - Um caso que vem tirando o sono dos candidatos que tentam vagas em concursos públicos é a questão dos cargos terceirizados, que, muitas vezes, tomam grande parte desse espaço. Portanto, é importante esclarecer que a jurisprudência dos Tribunais destaca o seguinte ponto: candidatos que fazem parte do cadastro de reserva têm somente a expectativa de direito em relação à vaga, contudo, uma vez comprovada a terceirização para a mesma área fim e para o mesmo local, o não aproveitamento dos candidatos inscritos em concurso deve ter o poder de transformar a mera expectativa do direito em legítimo direito subjetivo à nomeação.
Portanto, os terceirizados não podem preterir os candidatos que realizaram concurso publico. Caso seja feito, é considerado pela Jurisprudência como uma suposta "burla" na legislação, visto que esta garante que os servidores públicos devem ser admitidos por concursos públicos em decorrência do inciso II e caput do art. 37 da Constituição Federal. "Caso contrário, será chancelada a clara intenção da administração em não cumprir as exigências constitucionais", explica o Vanderlei Perez, advogado do escritório Vanderlei Silva Pérez & Associados.
Em 2015 o VSP Advogados obteve sucesso na conquista ao direito de nomeação e posse de candidatos que se encontravam no cadastro de reserva, em decorrência da clara comprovação de vacância e terceirizados para mesma área que se destinava o cargo em disputa pelos mesmos. Abaixo, a ementa da decisão:
Website:
http://www.vspadvogados.adv.br/