Releases 10/11/2015 - 11:21

Quais são os documentos necessários para alugar um imóvel?


(DINO - 10 nov, 2015) - Boa parte das pessoas desconhece os trâmites burocráticos necessários na hora de alugar um imóvel. O interessado visita o apartamento ou casa e gosta do local, dos vizinhos, do edifício e do bairro. A vontade é se mudar no dia seguinte. Porém, para garantir o aluguel do imóvel , é importante cumprir alguns requisitos, bem como apresentar documentos importantes e necessários para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato a locatário antes da assinatura do contrato.

Para a aprovação do cadastro do inquilino, o primeiro requisito a cumprir é a comprovação da renda necessária em valor estabelecido previamente pela imobiliária a fim de constatar a capacidade de pagamento do valor do aluguel, além de outros encargos como condomínio, IPTU, taxas residenciais e um possível seguro-fiança ou caução com o qual o locatário deverá arcar.

Corretores e imobiliárias recomendam que antes mesmo de ter um imóvel em vista, os interessados já separem com antecedência e mantenham suas documentações em dia e se informem sobre direitos e deveres previstos na Lei do Inquilinato. Após a aprovação da documentação, em torno de dois dias o contrato pode ser assinado e as chaves são entregues. Entretanto, muita gente deixa para reunir a documentação na última hora ou simplesmente não sabe quais deles são necessários. Em muitos casos, a pessoa acaba perdendo o imóvel por não conseguir juntar os documentos em tempo hábil.

A equipe da administradora de imóveis RioKasa selecionou os documentos necessários para o locatário garantir a locação do imóvel:

Ficha cadastral da imobiliária preenchida e assinada
Cópia do CPF e da identidade
Comprovante atualizado de renda, como um contracheque ou extrato bancário comprovando a posse do valor mínimo exigido para a locação
Comprovante da atual residência
No caso de solicitação de fiador, é necessário também apresentação de documentos como ficha de cadastro, cópia do RG e CPF, comprovante de residência e de rendimentos, além de uma certidão atualizada da posse de um imóvel, que não deve possuir nenhuma espécie de ônus como hipotecas, alienação, financiamento, etc.
Fiador, caução, seguro-fiança

No caso do proprietário estipular a necessidade de um fiador, é preciso comprovar a posse de um imóvel em seu nome na mesma cidade do apartamento ou casa que será alugado. O seguro-fiança ou caução surge como alternativa para quem não tem um fiador. Nas duas modalidades, o inquilino deverá pagar uma taxa (que pode ser de até 3 vezes o valor do aluguel mais encargos) e servirá como uma garantia para problemas como inadimplência ou danos que possam ser causados ao apartamento.

No caso do caução, o valor será devolvido ao final do contrato de locação ou no ato da renovação. O mercado imobiliário tem apresentado outras alternativas para inquilinos, como o título de capitalização oferecido por instituições financeiras, como o Banco do Brasil, em que há o pagamento de um valor inicial de 12 vezes o preço do aluguel, e depois esse valor poderá ser recuperado pelo locatário ao final do período, reajustado, como uma poupança.

Aluguel garantido

Outra novidade que pode facilitar tanto a vida de locatários quanto dar muito mais segurança aos locadores é o Aluguel Garantido. Esse serviço oficial oferecido pela imobiliária RioKasa é um sistema exclusivo de administração de imóveis em que o proprietário tem a garantia do recebimento mensal, sem interrupção, dos valores equivalentes ao aluguel, condomínio e IPTU, mesmo que o inquilino não pague essas taxas (em até cinco dias úteis após o vencimento do aluguel).

E se for necessário, a administradora será responsável por cobrar judicialmente os valores em atraso, arcando com todas as despejas judiciais. A RioKasa é uma empresa especializada em administração de imóveis, e oferece vários serviços para garantir boas negociações entre proprietários, compradores e locatários.