(
DINO - 19 mai, 2016) - Juiz acolheu pedido, deferindo a tutela provisória de urgência determinando a suspensão dos efeitos do protesto, nela entendeu que sobre o suposto crédito tributário ocorreu incidência de juros superiores a Taxa SELIC, bem como de que havia perigo de dano se mantida a restrição que poderia prejudicar as relações comerciais e negociais da empresa, denegrindo sua imagem perante clientes e público em geral.
Uma das maiores empresas do seguimento de fabricação, comercialização, importação e exportação de tubos de aço do Brasil, localizada em Guarulhos recebeu comunicado do 2.º Tabelionato de Protesto de Letras e Título de Guarulhos para pagamento de título referente à Certidão de Dívida Ativa de suposto débito tributário de ICMS que deveria ser pago até 13/05/2016.
Ao entrar com a ação Declaratória de Cancelamento de Protesto, sendo o processo distribuído a 02ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, visando a sustação e suspensão do protesto, que era ilegal, injusto e abusivo, pois tal medida poderia causar abalo de crédito ao contribuinte.
O Advogado da empresa Dr. Luis Alexandre Oliveira Castelo do escritório Lopes & Castelo ressalta "A empresa já havia ingressado em juízo anteriormente com Mandado de Segurança discutindo judicialmente a anulação do Auto de Infração que deu ensejo ao débito protestado, o processo encontra-se aguardando julgamento". O Estado possui mecanismo próprio para efetivar a cobrança via Execução Fiscal, bem como por se tratar de meio indireto de coerção ao pagamento de tributo, observando inclusive que a cobrança deveria ocorrer da forma menos onerosa do devedor, tendo em vista que o Novo Código de Processo Civil no artigo 805 manteve essa determinação legal.
"Foi enfatizado que sobre o suposto débito tributário ocorreu a incidência de juros de mora nos termos da lei 13.918/2009, não guardando qualquer proporcionalidade com os juros praticados pelo mercado, além de ultrapassar os limites estipulados em legislação federal, ou seja, são superiores a Taxa SELIC, o que inclusive já foi afastado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo." comenta Dr. Castelo
Sobre Luis Alexandre Oliveira Castelo
Advogado, fundador da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, graduado pela Universidade São Francisco, Curso de Especialização "latu sensu" em Direito Empresarial e Societário pela PUC/SP, Contratos Internacionais pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós Graduando do Curso de Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - GVLAW, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, em 2011 foi agraciado com o título de Comendador da República Brasileira em comemoração aos 457 anos da Cidade de São Paulo, honraria concedida pela Academia Brasileira de Arte Cultura e História, iniciou sua carreira em 1997 atuando como Auditor Tributário, além de presidir o INEST, Instituto Nacional de Estudos Societários e Tributários.