Santos - SP--(
DINO - 23 mai, 2016) - Para magistrado, causa determinante que levou paciente a óbito foi a ocorrência de múltiplos aneurismas após realização do procedimento cirúrgico e não Erro Médico
O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), Dario Gasoso Júnior, julgou ser improcedente um pedido de indenização por danos morais movido pela viúva de um homem vítima de um acidente vascular cerebral (AVC) contra a Sociedade Beneficência Portuguesa e o médico que realizou o primeiro atendimento.
O caso ocorreu em junho de 2008 em Santos, no litoral paulista. De acordo com a ação, a mulher acusou hospital e o profissional de erro médico depois que seu marido foi atendido e encaminhado ao cardiologista após ter sofrido um avô.
Segundo a autora da ação, a demora na identificação da doença teria culminado na morte do paciente e provocou abalo emocional na viúva, que pediu indenização equivalente a 500 salários mínimos e recebimento de pensão mensal vitalícia de R$ 1.200 até que completasse 70 anos.
Conforme a decisão do TJSP, a vítima já era "portadora de múltiplos aneurismas" e apresentou midríase paralítica (pupila dilatada), o que significa ter havido um dano cerebral em decorrência de "um edema generalizado".
"Mesmo com a demora no diagnóstico do aneurisma que acometeu o marido da autora, a causa determinante que o levou a óbito foi a ocorrência de um fato novo após a realização do procedimento cirúrgico e não erro médico", consta da decisão.
A defesa do médico foi feita pela assessoria jurídica do escritório RC Advogados Associados em atenção ao contrato com a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), da qual o médico é participante.
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