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DINO - 22 nov, 2016) - A previdência privada passará a fazer parte dos editais de certificação Anbima CPA 10 e CPA 20 que estarão vigentes após 01 de março de 2017. Diante disto, o IFB -
Instituto de Formação Bancária orienta aos bancários que as provas certificadoras ficarão mais complexas e que aproveitem esta janela de oportunidade para realizar o exame de certificação com conteúdo mais enxuto até fevereiro de 2017.
O novo programa da
CPA-10 está estruturado através dos temas: SFN - Sistema Financeiro Nacional; Ética, Regulamentação e Análise do Perfil do Investidor; Noções de Economia e Finanças; Princípios de Investimento; Fundos de Investimento; Instrumentos de Renda Variável, Renda Fixa e Derivativos; e Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL. Para a
CPA 20 , os temas citados acima são aprofundados e são adicionados os conteúdos da Mensuração, Gestão de Performance e Riscos.
Diferenças entre previdência pública e previdência privada
A Previdência Social é um seguro público que objetiva fornecer proteção contra riscos econômicos diversos como perda da capacidade de trabalhar temporariamente em função de doenças, acidentes de trabalho, maternidade ou permanentemente por morte, invalidez total ou velhice.
A previdência privada tem caráter opcional e visa a constituição ao longo do tempo de uma poupança para garantir uma renda futura não atrelada à previdência social (INSS). Ela é denominada complementar porque promove uma renda adicional àquela paga pelo INSS. Existem duas formas de previdência privada: a previdência aberta (PGBL e VGBL) e a previdência fechada também denominada de fundos de pensão.
Previdência aberta e Previdência fechada
Os planos de previdência abertos são negociados pelos bancos ou por seguradoras, e são disponibilizados para aquisição por pessoas naturais ou empresas. A dica importante para as certificações que é que o órgão de fiscalização das entidades de previdência aberta é a SUSEP ? Superintendência de Seguros Privados, entidade integrante do Ministério da Fazenda e reguladora do mercado securitário.
A previdência fechada é representada pelas EFPCs - Empresas Fechadas de Previdência Complementar. Estes planos são formatados pelas empresas e direcionados exclusivamente para seus empregados, sendo vedado a comercialização àqueles que não pertencem aos quadros daquela organização. A Entidade responsável pela fiscalização deste mercado é a PREVIC- Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) X VGBL (Vida Gerador Benefício Livre)
O PGBL permite deduzir da base de cálculo do imposto de renda os valores aportados ao plano limitado a 12% do rendimento tributável do beneficiário. Este plano é aconselhado apenas para o contribuinte que optar pela declaração completa do IR. Ao realizar esta dedução não implica que os valores aportados à previdência estejam isentos de tributos. O imposto sobre rendimentos incidirá sobre o montante total resgatado quando dos saques.
O VGBL não permite a dedução para fins do imposto de renda sobre os valores aportados ao plano. Este plano é aconselhado para os contribuintes quem optarem pela declaração simplificada, são isentos ou já investem em PGBL, mas desejam aportar mais que 12% de seus rendimentos em previdência privada. O tributo devido incidirá somente sobre os ganhos (rentabilidade) e nunca sobre o saldo acumulado ou valores resgatados.
Benefício fiscal ou incentivo fiscal?
Apesar do gerente de seu banco falar o tempo todo em "benefício fiscal", devemos esclarecer que o PGBL possui na verdade um incentivo fiscal. Em nosso entendimento, para a existência de um benefício fiscal, o tributo deveria ser isento e não pago, o que não é o caso. No PGBL, o imposto tem o seu recolhimento postergado (diferido) sendo cobrado no instante dos saques sobre todo o valor resgatado.
A vantagem deste modelo é que a base de cálculo para fins de rendimentos incidirá sobre um montante de dinheiro maior, ampliando os ganhos em longo prazo. Por outro lado, nos demais fundos de investimentos (exceto fundo de ações) incidirá tributação semestral (come-cotas) que deduzirá do saldo dos investimentos o valor do imposto apurado sobre os ganhos gerados até a data do recolhimento mesmo que não haja incidência de fato gerador, ou seja, a percepção de renda por motivo de resgate.
Quanto ao VGBL, por outro lado, apresenta a vantagem da incidência tributária somente sobre a rentabilidade, o que proporciona um montante disponível maior quando do resgaste.
Regimes de Tributação
Na tabela regressiva o imposto é reduzido conforme aumenta o período de manutenção do investimento no plano. Quanto maior o período de permanência, mais baixo será o imposto devido no momento do saque ou da percepção da renda. As alíquotas começam em 35% e caem até 10% após dez anos.
A tabela progressiva é a mesma usada para fins de cobrança do imposto na fonte sobre os vencimentos do trabalhador. A alíquota do imposto é mais elevada conforme maior for o valor do saque realizado ou do rendimento percebido a título de aposentadoria.
Treinamento para certificação CPA 10 e CPA 20
O IFB - Instituto de Formação Bancária é a maior entidade Brasileira especializada em capacitações financeiras. O diferencial competitivo do IFB está na sua equipe de professores altamente treinada, todos profissionais com vasta experiência no mercado bancário ou de capitais. Todas os treinamentos contam com o seguro reprovação para o caso do treinado não vir a ser aprovado, poderá tomar parte em novas turmas sem dispêndio financeiro adicional.
O Instituto de Formação Bancária dispõe de método de ensino revolucionário para o mercado de certificações que supera 85% de aprovação dos alunos treinados, sendo a capacitação que mais aprova no país, contribuindo para a certificação de mais de 7.000 (sete mil) profissionais.
Para mais informações sobre turmas, locais e datas de treinamentos, por favor, visite o site do Instituto de Formação Bancária ou contate-nos pelo fone 4004-0435 ramal 4505. E-mail:
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Website:
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