Releases 21/12/2015 - 09:29

Multa do condomínio: entenda sobre seu direito de defesa


Campinas, SP--(DINO - 21 dez, 2015) - Quem nunca passou por nenhuma situação desagradável com regras condominiais, não é mesmo? Primeiramente, é necessário frisar que a multa condominial deve estar prevista na Convenção e/ou Regimento Interno do Condomínio, assim, faz-se necessário que antes de aplicar a sanção, esta esteja prevista especificadamente.

O inédito ocorre pelo fato da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter decidido, em setembro deste ano, que a aplicação da multa só poderá ser executada após o efetivo exercício de defesa do condômino. O multado deverá ser notificado para a apresentação de sua contestação com o prazo de 15 dias, caso outro prazo não esteja estabelecido em convenção, sob pena de ineficácia da aplicação da sanção. Portanto, certos procedimentos intransigentes advindos de síndicos que punem abertamente sem assegurar tal direito aos condôminos serão considerados nulos de pleno direito por violarem diretamente aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Assim, em qualquer caso, deve-se reconhecer a aplicação imediata de tais princípios fundamentais que resguardam a pessoa humana também nas relações entre particulares, logo, também nas relações condominiais, assegurando, como fator indispensável, a ampla defesa e o contraditório inerente à todos. Ainda, caso estes não sejam observados, cabe ao lesado, agora os conhecendo, assegurá-los através de vias judiciais para que assim ratifique seus direitos.
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