Releases 25/05/2015 - 17:04

Lei de Terceirização pode ser boa para todos segundo consultor da Pactum


(DINO - 25 mai, 2015) - O maior assunto em voga relacionado ao Trabalho atualmente é a Lei da Terceirização. Essa foi a maneira encontrada pela Justiça do Trabalho para equilibrar as relações entre tomadores e prestadores de serviços. Tal sumula previu até o exaurimento das tentativas de cobrança dos créditos trabalhistas contra prestador de serviços terceirizados antes de cobrar o tomador de serviços. É a responsabilidade subsidiaria. Não trata a súmula de responsabilidade solidaria e não o faz de forma absolutamente acertada, pois a solidariedade depende de lei ou de vontade das partes (contrato). Atualmente, a jurisprudência já decantou o entendimento de culpa in elegendo (quando se escolhe o pior) e culpa in vigilando (quando não se fiscaliza) dos tomadores de serviços obrigando-o a arcarem com a quitação das dividas trabalhistas dos terceirizados e isso não vai mudar na Justiça do trabalho.

"O PL 4330 prevê a responsabilidade subsidiária do tomador diligente, que se preocupa com o cumprimento da lei pelos seus fornecedores de mão de obra terceirizada, exige comprovação de cumprimento das obrigações acessórias do pacto laboral, cumprindo assim, o papel que concerne ao Estado, o de fiscalizar e responsabiliza solidariamente, nos casos onde o tomador não fiscalizar, ou seja, quando ele não tutelar a empresa prestadora de serviços como se fosse ela uma subespécie empresarial sem responsabilidades iguais as dos tomadores. O PL visa regulamentar a terceirização já alocando as empresas prestadoras de serviços como espécie de nível inferior e menos capazes que as empresas tomadoras de serviços e então precisassem ser tuteladas", explica Alexandre Tavares, Consultor da Pactum Consultoria Empresarial.

O PL 4330, tal como se apresenta neste ponto, fomenta o aumento de empresas prestadoras de serviços pouco sérias e pouco profissionais, enquanto que o ideal é desistigmatizar o prestador de serviços, visto como descumpridor de suas obrigações, que contratam pessoas de baixa qualificação, celebram contrato, recebem, não pagam seus empregados e deixam a divida para o tomador de serviços, pois sabe que o Estado se encarregará de assim determinar para de alguma forma amenizar a perda daquele que ficou sem emprego. Nisso o tomador continuaria pagando 02 vezes. Uma para o fornecedor dos serviços e outra para o empregado despedido pelo fornecedor de serviços que ajuíza reclamação trabalhista.

A legalização da terceirização de fato não é algo ruim, mas é preciso ter cuidado para não admitir mais uma lei sem qualquer estudo de implementação, como foi a Lei dos caminhoneiros que visava preservar o trabalhador de jornadas extenuantes e os expos a riscos graves por falta de recursos nas nossas estradas para as paradas - e assim congestionar a Justiça do Trabalho de questionamentos evitáveis, obrigando o poder judiciário a "legislar" em favor da garantia dos direitos dos trabalhadores e das empresas por meio de sumulas, pois por mais protecionista que seja a Justiça do Trabalho, ressalvando que referido protecionismo é inerente a principiologia que rege este ramo do direito, portanto não se trata de critica, mas de constatação necessária, os Juízes do Trabalho não admitirão que a lei prejudique os trabalhador quando da sua aplicabilidade e de outra banda dosarão exageros que possam desequilibrar as reclamadas em reclamatórias trabalhista.

Veja-se, à titulo ilustrativo, o que pode acontecer no que tange ao Direito Coletivo Do Trabalho. A Lei é simplista nesse cerne e superficial. Como negociar reajustes e clausulas sociais se empregados de tomadoras e prestadoras estarão ligados a sindicatos diferentes, mas em condição de igualdade quanto ao labor e recebendo salários e benefícios diferentes pelas mesmas atividades? Isso e muito mais poderá ser objeto de discussão em juízo.

A Constituição Federal já garante aos sindicatos o direito de negociar em favor da categoria e mesmo assim diariamente clausulas de normas coletivas são anuladas na Justiça do Trabalho, como se fossem atos ilegais praticados.

Acontece que norma coletiva tem força de lei sob a égide da Constituição Federal, mas o Juiz do Trabalho, ao entender que a norma coletiva diminuiu, prejudica o direito do trabalhador, tem o poder de intervir e formar entendimento uníssono (jurisprudência).

Um exemplo clássico é a diminuição do intervalo para alimentação e descanso que muitas indústrias em passado recente negociaram com sindicatos de trabalhadores por entenderem ambos (trabalhadores e empresa), ser melhor em razão da atividade empresarial e tipos de trabalhos. Contudo, o entendimento pacífico atual é de que em hipótese alguma o intervalo intrajornada pode ser negociado, suprimido integral o parcialmente por tratar-se o referido intervalo necessário a saúde e higiene do trabalhador.

"O PL 4330 pode ser um grande avanço, dependendo de como for aprovado, pois como se apresenta parece poder piorar a vida da empresa que optar por terceirizar o que puder ser terceirizado, pois a Justiça do Trabalho não mudará o seu posicionamento, de sorte que quando estiver diante de um empregado terceirizado sem recebimento de diretos e a sua empregadora insolvente, por exemplo, continuará sendo da empresa tomadora de serviço a responsabilidade integral pelo pagamento de verbas salariais. Por essa razão, dependendo do que houver e como for aprovado o PL, mais seguro será para as grandes tomadoras de serviços manterem as terceirizações da forma como já praticam por um período mínimo e aos poucos ir aderindo a uma ampliação, sempre atenta a tendência da justiça trabalhista e estrategicamente observando a decantação do seu entendimento nas contendas envolvendo o tema, doravante, sob a égide de uma Lei de terceirização, sob pena de sérios prejuízos ao empregador e também ao trabalhador. Isso na hipótese do PL ser aprovado como está, pois cremos que a Lei será aprovada", conclui Alexandre Tavares, Consultor da Pactum Consultoria Empresarial.

Com atuação junto a médias e grandes empresas, a Pactum Consultoria oferece serviços em Consultoria Especializada nas áreas Fiscal-Tributária, Trabalhista e Civil Empresarial, Atuação Estratégica, Projeto Global de Sucessão e Consultoria Internacional. Entre os principais serviços desenvolvidos pela Pactum, encontram-se o Mapeamento Fiscal (reconfiguração dos modelos tributários para uma melhor e mais segura atividade empresarial); Mapeamento Trabalhista (desenvolvimento empresarial por meio da criação de soluções preventivas a contingências trabalhistas). Mais informações: www.pactum.com.br