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10 Direitos trabalhistas que todo empregado deve saber


Rio de Janeiro, RJ--(DINO - 07 jun, 2017) - Baseado nas ações mais comuns ajuizadas na justiça do trabalho, este texto visa esclarecer os direitos que são mais desrespeitados no ambiente de trabalho, proporcionando ao empregado o conhecimento dos seus direitos trabalhistas. Vejamos quais são eles:

1. JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
A duração da jornada normal é de 08hs diárias e 44hs semanais, ressalvado os contratos atípicos que determinem jornadas diferenciadas.Sendo ultrapassada essa jornada, é necessário o pagamento das horas extraordinárias com o acréscimo mínimo de 50%, podendo ser estabelecido percentual maior mediante contrato de trabalho e acordos coletivos que chegam a estabelecer adicionais superiores, como 70% e 100%.

2. INTERVALO INTRAJORNADA

O intervalo intrajornada é o período destinado para o descanso e refeição do empregado. Para os empregados que trabalhem até 04hs diárias, não há previsão de intervalo intrajornada. Para os trabalhadores que excederem a jornada de 04hs, deverá usufruir de um intervalo de 15 minutos. Para as jornadas de trabalho diário que excedam as 06hs, o intervalo deverá ser de no mínimo 01h e no máximo de 02hs.
A não concessão integral do intervalo acarretará ao empregador o pagamento de 1h extra, com adicional de no mínimo 50%.

3. ESTABILIDADES TEMPORÁRIAS DE GARANTIA E PERMANÊNCIA NO EMPREGO
3.1 - Dirigente Sindical
O empregado dirigente sindical será detentor de estabilidade provisória de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato de 03 anos.

3.2 - Empregada Gestante
É garantido a empregada gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, ainda que a concepção da gravidez tenha ocorrido durante o contrato de experiência ou aviso prévio.
A estabilidade se estende à pessoa que detiver a guarda do filho no caso de falecimento da genitora.

3.3 ? Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Os empregados eleitos pelos trabalhadores para cargo de direção e suplente da CIPA possuem garantia provisória de emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.


3.4 - Empregado acometido por Acidente de Trabalho
É garantido ao empregado acidentado no trabalho, a estabilidade no emprego no período de 12 meses após o término do auxílio-doença.
Os requisitos para a estabilidade são; o afastamento do empregado acidentado superior a 15 dias e o empregado ter percebido o benefício de auxílio-doença acidentário (código 91).
As doenças do trabalho ou doenças profissionais são equiparadas ao acidente de trabalho para fins da estabilidade.

4. JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR / RESCISÃO INDIRETA
Poderá o empregado requerer junto à justiça do trabalho que seja reconhecida a rescisão indireta em determinadas hipóteses, tais como: forem exigidos serviços superiores a suas forças; o empregador determinar condutas contrárias a lei; expor o trabalhador a situação de risco e quando o empregador deixa de realizar pagamento de salários em dia, recolhimentos do FTGS e recolhimento previdenciário.
Reconhecida a rescisão indireta, o empregado terá garantido o salário pelos dias trabalhados, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, pagamento da multa de 40% do FGTS e o levantamento dos valores do FGTS e seguro desemprego.

5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Os requisitos indispensáveis ao pedido de equiparação salarial para garantir o pagamento das diferenças salariais são: paradigma e paragonado deverão ter trabalhado para o mesmo empregador, na mesma localidade, exercido a mesma função, mesmo tempo na função (não podendo ser superior a 02 anos) e que na empresa não exista quadro de carreira registrado pelo MTE.

6. ADICIONAL NOTURNO
Ao empregado que trabalha em horário noturno, das 22hs até às 05hs, é devido adicional mínimo de salário na fração de 20% do valor pago pelo trabalho realizado em período diurno, podendo ser superior por força de acordo ou convenção coletiva da categoria.
Importante ressaltar que se o trabalho noturno iniciou dentro do horário acima descrito e se prorrogou para depois das 05hs, o adicional deverá ser pago até o término do trabalho.

7. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
O empregador poderá, mediante previsão em contrato ou estando o trabalhador de acordo, transferir o empregado para outra cidade, sendo necessário o pagamento do adicional de transferência de no mínimo 25%, se dessa transferência acarretar a necessidade de mudança de residência e for de caráter temporário.
Presume-se como abusiva a transferência caso não haja comprovadamente a necessidade do serviço.

8. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
O adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como, contato permanente com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, motoboys e também empregado sujeito a roubo e violência física, como vigilantes.
O adicional de insalubridade é devido aos empregados que são expostos de forma excessiva a agentes nocivos a sua saúde como por exemplo, agentes químicos (Amônia, Argônio, Chumbo, Cloro), biológicos (vírus, bactérias) e físicos (ruído).

9. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Se o empregado trabalhou pelo período do aviso prévio, deverá receber as verbas rescisórias no primeiro dia útil após o fim do contrato.
Caso o trabalhador seja dispensado do cumprimento do aviso prévio, deverá ser realizado o pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia útil após a comunicação da dispensa.
Passado o prazo acima sem o pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá pagar multa ao trabalhador de 01 salário.

10. PRAZO DA PRESCRIÇÃO PARA AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O prazo determinado para o ingresso da reclamação trabalhista é de até 02 anos depois do término do contrato de trabalho, computando o período do aviso prévio.

Importante que o trabalhador consulte também os acordos e convenções coletivas de trabalho, como também outros benefícios adicionais do que os previstos na CLT.

Para mais informações, acesse: www.nobeadvogados.com.br/
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