Campinas, SP--(
DINO - 06 abr, 2020) -
Para evitar multas e problemas com a Receita Federal, saber declarar o IR da maneira certa é fundamental. A declaração do imposto de renda verifica se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto e justifica este pagamento na Receita Federal.
A Declaração de Imposto de Renda 2020 deve ser entregue entre os dias 2 de Março a 30 de Junho devido ao COVID-19. Por isso, alguns contribuintes devem reunir as informações e enviar para a Receita Federal cruzar todos os dados apontados.
Isso deve ser feito através do
Programa Oficial da Receita.
Novas regras na Declaração de Imposto de Renda 2020
Esse ano, as normas com relação a restituição do imposto de renda mudaram.
Antes a restituição era feita em 7 lotes, agora serão em 5. Ou seja, aqueles que tiverem esse direito vão receber mais rápido.
O primeiro lote a ser restituído será em Maio, depois em Junho, Julho, Agosto e Setembro.
Outra mudança é que os contribuintes que receberam mais de 200 mil reais no ano de 2019, vão precisar informar o número do recibo da declaração do imposto do ano anterior de forma obrigatória. Vale lembrar que esse campo sempre existiu no formulário, mas era opcional.
Os contribuintes que possuem empregadas domésticas não poderão mais fazer dedução das contribuições pagas ao INSS. Essa nova regra gerou um certo desconforto, pois antes era lícita a dedução de até R$ 1.251,07 gastos com esses trabalhadores.
Quem tem que declarar o imposto de renda 2020?
Por mais que a declaração do imposto de renda não seja um assunto novo, todos os anos existem muitas dúvidas com relação a quem deve fazer o envio.
As previsões da Receita Federal para 2020 é que eles devem receber cerca de 32 milhões de declaração, um pouco mais do que no ano anterior. É importante enfatizar que os contribuintes que não fizerem isso dentro do prazo, devem pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
São obrigadas a fazer a Declaração do Imposto de Renda 2020 os contribuintes que se encaixam nas seguintes condições:
- Teve rendimentos tributáveis igual ou superior 28.559,70 em 2019. Esse valor pode ter vindo do salário, aposentadoria, aluguel ou outras fontes;
- Ganhos provenientes da venda de bens;
- Valores recebidos acima de 40 mil (tributáveis ou não), como por exemplo: Rendimentos de investimentos, indenizações trabalhistas e compra e venda de ações;
- Recebimentos maiores de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Proprietários de bens acima de 300 mil reais também devem enviar a declaração;
- Informar se houve venda de um imóvel e compra de outro dentro do período de 180 dias usando a isenção do IR;
Como funciona a dedução do Imposto de Renda?
Os contribuintes que tiveram gastos com escola, médicos e dentista podem deduzir esse valor do imposto de renda. Para isso, é importante informar todos os dependentes.
Apesar de não ter limite para o número de dependentes, as despesas possuem um teto que será restituído, são elas:
- Dedução por dependente é de R$ 2.275,08 por pessoa;
- Não há limite com saúde, embora o governo já pensou em colocar um teto, isso não aconteceu em 2020.
- Gastos com educação e alimentação - 3.561,50 por pessoa ao ano.
- Limite de até 12% ao ano sobre os rendimentos tributáveis para dedução da previdência complementar.
Não basta informar os valores gastos, é necessário enviar os comprovantes (boletos, recibos, notas fiscais) com o nome do prestador de serviço e CPF ou CNPJ.
Como baixar o programa para declaração do Imposto de Renda 2020?
Anualmente a Receita Federal disponibiliza um programa para ser baixado em sua página. Dessa forma, o contribuinte deve preencher os dados e fazer o envio.
Contudo, esse ano de 2020 as coisas ficaram menos complicadas, pois houve mudanças que vão facilitar a vida de quem possui o certificado digital. Para eles, a declaração já será pré preenchida automaticamente, pois o programa vai puxar os dados sobre os contribuintes.
A boa notícia é que o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias, caso haja discrepância nas informações.
Para quem não possui o certificado digital, o procedimento continua o mesmo.
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