Releases 23/03/2016 - 13:51

Cadtec fornece mais transparência para as contratações públicas


Brasília, DF--(DINO - 23 mar, 2016) - Para evitar um cenário instável e de mais escândalos de corrupção, a Administração Pública tem tomado várias medidas para evitar fraudes na contratação de fornecedores. Dando um passo nesse sentido, a Força Aérea Brasileira ? FAB implementou recentemente o Cadastro Técnico de Fornecedores ? Cadtec, para dar mais segurança na realização das contratações.

O Cadtec é um banco de dados para ser preenchido por quem deseja contratar com o Comando da Aeronáutica. Estar inscrito no cadastro é condição indispensável para que aconteça a contratação. O mecanismo tem o objetivo de dar mais agilidade, transparência e segurança nas contratações de compras e serviços.

Antes de preencher a ficha cadastral no Cadtec, os fornecedores já devem ter cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF e os dados devem ser os mesmos nos dois sistemas. Somente é permitido um cadastrado por fornecedor e ele deve apresentar à Unidade Cadastradora os documentos que comprovem a veracidade das informações preenchidas no prazo de 30 dias. O cadastro precisa ser renovado a cada ano ou sempre quando necessário.

Para a validação, o interessado deverá apresentar alguns documentos como declaração de instalações físicas da pessoa jurídica, acompanhada de certidão imobiliária ou declaração de situação do imóvel; alvará de funcionamento; relação das equipes técnica e administrativa da empresa, com a indicação do responsável técnico; indicação do aparelhamento técnico adequado e disponível, relacionando as máquinas, softwares e equipamentos essenciais para a prestação dos serviços.

Requisitos concedem mais transparência no Cadtec

Ainda, é obrigatória a apresentação do registro na Agência Reguladora competente, quando exigível por lei; da certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial do domicílio da pessoa física; de atestado ou certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou, ainda, por pessoa física, de fornecimento de bens ou prestação de serviço;

Outra obrigatoriedade é o atestado ou certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou, ainda, por pessoa física devidamente registrada na entidade profissional competente, para execução de obras, serviços de engenharia ou prestação de serviços; relação de contatos com a empresa (telefone fixo e celular, endereço eletrônico, dentre outros); e certidões negativas.

Após a entrega da documentação, a Comissão de Cadastramento da Unidade Cadastradora será responsável pela análise do cadastro, que se aprovado, liberará um usuário e senha por e-mail para acessar o sistema. Caso o pedido seja indeferido, um e-mail também será enviado com a negativa e seu motivo.

Com o cadastro ativo, qualquer pessoa poderá fazer uma Consulta Pública no sistema e terá acesso às informações do fornecedor, desde que sejam públicas.

Cooperação técnica entre FAB e CGU

O Cadastro Técnico de Fornecedores - Cadtec faz parte de um Acordo de Cooperação Técnica entre a Força Aérea Brasileira ? FAB e a Controladoria Geral da União ? CGU, assinado em 2013, chamado de Salvaguardas da Despesa Pública no Comaer e tem três etapas.

A primeira foi a criação de uma Instrução do Comando da Aeronáutica ? ICA, para padronizar os critérios de fiscalização, recebimento e aplicação de sanções para as empresas irregulares. A outra foi o Cadtec, seguido do Sistema de Informações Estratégicas de Economia e Finanças - Siefa, que permite o cruzamento de informações em bancos de dados.