SÃO PAULO, 13 de dezembro de 2016 /PRNewswire/ -- O Tribunal Regional Federal da 1a Região (
Distrito Federal) reconheceu que a ação penal contra o sr.
Joseph Safra não tem fundamento. A decisão do tribunal impede a continuação da ação por falta de justa causa e o processo envolvendo o sr.
Joseph Safra foi extinto.
Contato:
Mark Semer ou Madisen Obiedo
Kekst para o
Grupo Safra(212) 521-4800
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FONTE Safra Group