Releases 03/05/2016 - 18:07

Nova obrigação para a NF-e - Confira as mudanças trazidas pelo CEST e saiba como adequar sua empresa


Joinville - SC--(DINO - 03 mai, 2016) - A partir de outubro deste ano uma nova exigência fiscal do governo entra em vigor. O CEST, abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária, tem o objetivo de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

"Basicamente o CEST faz relações aos produtos com substituição tributária do ICMS. A intenção proposta incialmente pela CONFAZ era diminuir as incertezas com relação aos produtos que possuem ou não a Substituição Tributária no ICMS", explica o Analista Fiscal da Varejonline, Edson Martins.

Quem está obrigado a usar o CEST?

A obrigatoriedade recai para todos os contribuintes que utilizam Notas Fiscais Eletrônicas ou Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica e que fazem operações com produtos/ NCM enquadrados dentro do convênio 92/15. Mesmo os Estados não contemplado por convênios ou protocolos de Substituição Tributária, devem se adequar, sob pena de rejeições ou sanções pelo FISCO.

Para isso esta adequação foi criada uma tabela contendo produtos com suas respectivas NCM (nomenclatura comum do Mercosul), sua descrição e o código CEST (criado pelo FISCO) com a finalidade de controlar a comercialização e a sua tributação referente ao ICMS.

A primeira tabela disposta no convênio 92/15, sofreu alterações e atualizações, logo surgiu um novo convênio 146/15 ao qual pode ser verificada e baixada no link

"Devido as constantes mudanças na legislação do ICMS o contribuinte deverá analisar permanentemente a tabela, pois poderá entrar ou sair produtos (NCM) da listagem disponibilizada", pontua o analista. Vale lembrar também que ao receber notas dos fornecedores, por exemplo na compra de mercadoria, o contribuinte deverá verificar se o código CEST utilizado no XML está coerente com os produtos comercializados.

Ainda segundo o Analista Fiscal da Varejonline , os prejuízos para quem não se adequar vão desde a perda de negócios a atraso nas entregas. "Em resumo, a não adequação vai interferir drasticamente no processo de vendas das empresas que emitem notas eletrônicas, pois caso não tenha o código CEST as notas serão rejeitadas pela SEFAZ. Desta forma não autorizando a venda, nem mesmo a liberação para o transporte", explica.

Solução da Varejonline

O ERP da Varejonline já está apto a atender essa obrigatoriedade bem como as futuras alterações, visto que possui profissionais em constante treinamento e ferramentas para acompanhar as várias alterações fiscais.

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