Brasília--(
DINO - 01 set, 2016) - Sabino Castelo Branco, ex-deputado federal, está oficialmente fora das
eleições de 2016, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o julgamento do TSE, as contas de campanha de Castelo Branco referentes à eleição de 2014 foram consideradas não prestadas, o que o impede de concorrer a qualquer cargo público até o ano de 2018. A ministra Luciana Lóssio, por sua vez, é contrária a decisão.
A questão sobre a falta de quitação eleitoral, documento obrigatório para qualquer candidato, de Sabino Castelo Branco foi levantada inicialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. O Tribunal Superior Eleitoral, por sua vez, confirmou a tese do TRE do Amazonas, deixando o ex-parlamentar inelegível por pelo menos mais dois anos.
A sentença do ex-deputado foi assinada por Henrique Neves, ministro, e posteriormente encaminhada diretamente a corte do estado do Amazonas. Sabino Castelo Branco, por outro lado, solicitava ao Tribunal Superior Eleitoral o cancelamento da decisão de Socorro Guedes, então presidente do Tribunal Regional Eleitoral-AM, uma vez que ela havia negado um recurso especial que basicamente tinha por objetivo a regularização geral de suas contas referentes ao último pleito eleitoral. Muito por conta dessa questão do recurso negado, a
ministra Luciana Lóssio tem entendimento diferente.
Confira um trecho da sentença do ministro Henrique Neves. É justamente dessa sentença que
Luciana Lóssio tem visão oposta. "Vê-se que a pretensão do agravante, quanto ao novo julgamento da prestação de
contas, é manifestamente incabível, diante do inequívoco trânsito em julgado do acórdão que julgou suas contas como não prestadas. Correta, portanto, a conclusão da corte de origem no sentido de que a reapresentação da prestação de contas julgadas não prestadas, não enseja novo julgamento destas, mas tão somente a divulgação e regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislatura".
Questão de prazos
Sabino é considerado inelegível basicamente pela perda de prazos referente à quitação
eleitoral da eleição de 2014. A corte o julgou pelo entendimento de que as contas do ex-parlamentar não poderiam ser consideradas prestadas muito por conta da perda de prazos, embora Sabino tenha entrado com recurso especial para resolver a questão. No entanto, o recurso foi negado pela desembargadora Socorro Guedes.
Com o recesso eleitoral de final de ano, Sabino Castelo Branco deveria ter prestado as contas, referentes ao pleito de 2014, até o dia 10 de janeiro, de acordo com a decisão do Superior Tribunal Eleitoral. Prazo este não cumprido pela advogada do ex-deputado.
A falta de algumas informações básicas na prestação de contas de Sabino também foi argumento para que a inelegibilidade fosse confirmada. O ex-parlamentar, no entanto, reapresentou suas contas em julho de 2015, confirmado, entre outras coisas, a origem de R$ 461,7 mil doados à sua última campanha. As informações são do Portal A Crítica.
A juíza Luciana Lóssio, como relatado anteriormente, tem entendimento diferente da decisão apresentada até aqui pelo
TSE. Especialista em Comportamento Político e Estudos Eleitorais e Partidos Políticos, Luciana Lóssio se opõe à decisão e é possível que Sabino Castelo Branco ainda apresente seu registro de candidatura.