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DINO - 30 out, 2018) -
Segundo dados do site Extra, entre os anos de 2014 e 2017, um total de 4.914 pessoas foram vítimas de ameaças dentro de condomínios e fizeram registros na Polícia Civil no Rio de Janeiro. Assim como em uma família, os condomínios possuem os mais variados tipos de pessoas, de diferentes idades, religiões e opiniões dividindo o mesmo espaço. Em ambos os casos, é importante manter um bom relacionamento para que haja uma convivência sadia, ainda que o clima nem sempre seja amigável.
Apesar discussões entre condôminos não serem raras, é importante atentar-se para evitar que pequenos desentendimentos, ocasionadas por coisas simples como obras, excesso de barulhos e mudanças, tomem proporções mais graves como violência e processos judicais.
Como o síndico deve agir em casos de brigas entre vizinhos?
Como o síndico possui papel de líder em um condomínio, cabe a ele a função de mediar os conflitos e a responsabilidade de fazer valer o cumprimento do regime interno, geralmente, pequenos conflitos são resolvidos com uma boa conversa e algumas mudanças de atitudes, porém, quando as brigas se tornarem coisas graves, o síndico deve acionar a polícia, autoridade competente para estes casos.
Caso haja algum dano ao condomínio, o sindico pode fazer um boletim de ocorrência em nome do condomínio, relatando o nome dos autores, para que estes sejam responsabilizados. Vale também escrever um comunicado ou marcada uma assembleia para ressaltar que o condomínio não compactua com violência e zela pelo bom comportamento e o respeito entre os condôminos, sem expor os nomes dos envolvidos. O síndico deve tomar cuidado para não ultrapassar suas atribuições, restringindo-se ás atribuições que lhe foram previamente estabelecidas pela convenção do condomínio.
E quando o síndico é o autor da agressão?
Em alguns casos, quando o síndico é o autor da agressão, o condômino agredido deverá abrir um boletim de ocorrência e outras ações cíveis e criminais, conforme for conveniente, cabe ao condomínio destituir o síndico do cargo de líder, já que cabia a este o zelo pelo cumprimento do regime interno do condomínio e pela boa convivência.
Quando a briga é entre moradores de um mesmo apartamento?
Apesar de o síndico ser responsável pelas áreas comuns do condomínio, há casos em que as brigas que acontecem dentro das residências, entre os moradores, ultrapassam os limites do apartamento, afetando a tranquilidade dos vizinhos e precisam de algum tipo de intervenção.
Há uma linha tênue entre o que cabe ao síndico ou não, é o ideal é que haja uma conversa entre o síndico e os moradores afim de promover uma solução para as discussões de forma saudável. É comum haver desavenças entre pais e filho, casais e amigos, porém, em casos mais extremos em que haja violência e/ou perigo à vida, a primeira atitude é chamar a polícia para atender ao chamado.
A administradora Smarttcon é o braço direito do síndico para auxiliá-lo em todas as questões que envolvem o condomínio, assim como nas mediações de conflitos, resolvendo questões rapidamente, de forma imparcial. A Smarttcon conta com um time de profissionais extremamente qualificados para dar todo o suporte necessário ao síndico e aos condôminos sobre toda parte jurídica para resolver esses problemas.
Tanto no condomínio, como em todo lugar, deve se prevalecer o respeito e educação no convívio em sociedade. Ao primeiro sinal de violência, denuncie imediatamente.
Telefoneis úteis:
0800 970 11 70 – Alô vida – Serviço telefônico de escuta e encaminhamento para casos de violência contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, e de orientação para famílias interessadas ou envolvidas em processos legais de adoção.
180 – Central de atendimento à Mulher – Serviço telefônico para denúncias de violência contra a mulher
100 – Disque 100 – Serviço telefônico para denúncias de diversos tipos de violência sejam contra crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, violações ligadas a racismo, gênero, entre outros.
181 – Disque Denúncia –Serviço telefônico para denúncias de diversos tipos de violência sejam contra crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, violações ligadas a racismo, gênero, entre outros.
190 – Polícia MilitarWebsite:
http://www.smarttcon.com.br