Releases 30/05/2016 - 15:59

Direito imobiliário: projeto de Lei de Romero Jucá beneficia construtoras em detrimento dos consumidores


São Paulo, SP --(DINO - 30 mai, 2016) - A crise econômica e a alta da taxa de juros têm dificultado a vida de quem comprou um imóvel na planta, cerca de cinco anos atrás, no boom imobiliário.

Os consumidores, que não estão dando conta de arcar com os pagamentos, enfrentam agora o pesadelo de desfazer o negócio e ter um prejuízo incalculável, além de encarar o fim do sonho da casa própria.

Para agravar esse cenário, Romero Jucá, senador e ex-ministro do Planejamento do governo interino de Michel Temer, criou o projeto de Lei 744/2015.

A Lei, que ainda precisa passar por instâncias da Câmara para valer de fato, atinge em cheio os direitos do consumidor e amplia vantagens apenas das construtoras e incorporadoras.
Segundo a Lei, caso o consumidor desfaça o negócio, 25% do que foi pago ficará com a construtora.

Além disso, a lei prevê também a retenção adicional e cumulativa de 5% do valor do contrato.

Se a rescisão for feita após a entrega do imóvel, o consumidor terá que arcar ainda com custos de condomínio, impostos, além do pagamento de aluguel para a construtora.

O pretexto usado para a criação do projeto de Lei foi garantir a segurança jurídica aos contratos de venda e compra de imóveis integrantes de incorporações imobiliárias.

"É uma lei injusta que só beneficia um lado, o das construtoras", analisa Paulo Roberto Athie Piccelli, especialista em Direito imobiliário no http://www.apnadvogados.com.br/ escritório Athie e Piccelli Advogados Associados.

Para o advogado, o valor ao que o consumidor tem direito, de acordo com o projeto de Lei, representa total desconformidade com ampla maioria das decisões judiciais, que limitam os descontos de 10% a 15% dos valores efetivamente pagos a título de custos de administração e propaganda.

O especialista em Direito imobiliário aponta outra questão que coloca o consumidor em posição de inferioridade: caso o consumidor tenha direito a receber um valor de volta, este pagamento deve ser realizado em uma única parcela, segundo o TJ-SP.
"O projeto de Romero Jucá prevê o pagamento em três parcelas mensais, sendo que a primeira ocorrerá após 12 meses da rescisão contratual", diz Paulo Roberto Athie Piccelli.

O PL confronta a Constituição Federal, conforme o Artigo 170, inciso V, colocando os consumidores em desvantagem em relação às construtoras, com a supressão direitos básicos e fundamentais.

"Por isso, ele pode ser inconstitucional. Se aprovado, o consumidor pode recorrer para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI", explica o especialista.

O próprio Código de Defesa do Consumidor diz, nos seus incisos IV e VI do Artigo 51, que serão nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem ou que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

"Uma lei que fere o CDC tem tudo para ser negada", analisa Paulo Roberto Athie Piccelli. "Mas mesmo se for aprovada, ela já vai nascer morta".

O Projeto de Lei 774/2015 foi criado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), citado ao menos 12 vezes nas páginas da delação de Delcídio do Amaral para a Operação Lava Jato, e que foi exonerado com menos de uma semana da pasta do Planejamento no Governo interino de Michel Temer.