Santos (SP)--(
DINO - 07 dez, 2015) - Informar a sociedade civil sobre o impacto que o Plano Diretor exerce na habitação foi o objetivo da oficina "Habitação de Interesse Social e Plano Diretor Municipal", promovida pelo Observatório Litoral Sustentável no último sábado (28/11), em Santos (SP). Cerca de 40 pessoas participaram do encontro, que contou com representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Instituto Pólis, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UniSantos, movimentos de moradia de Santos, São Vicente e Bertioga, entidades acadêmicas e sociedade civil.
O direito da população em participar do processo de elaboração e/ou revisão do Plano Diretor foi um dos destaques. Instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal de 2001), o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
"O Plano mexe com o preço da terra nas cidades. É algo que interessa a todos: tanto os movimentos de moradia, caso o valor baixe e eles consigam ter acesso, quanto os que têm interesse que o valor da terra suba por uma série de motivos", resume o advogado do Instituto Pólis, Paulo Romeiro.
Os dois primeiros requisitos que o Estatuto da Cidade determina para que um município tenha um Plano Diretor - ter mais de 20 mil habitantes e integrar região metropolitana - já mostra que todas as nove cidades da Baixada Santista necessitam ter, obrigatoriamente, o instrumento.
"A população precisa saber é que a lei determina que ela participe das audiências públicas para a elaboração do Plano em todas as fases do projeto, assim como é necessária a participação de vários outros segmentos da sociedade", explica Romeiro.
Em 2005, o Conselho Nacional das Cidades, por meio da Resolução nº 25, definiu recomendações para o processo participativo. Entre elas estão: gestão compartilhada; sensibilização e formação da sociedade, preferencialmente dos movimentos populares; ampla comunicação pelos veículos; linguagem acessível, reuniões com antecedência e horários acessíveis e conferência ou evento similar para aprovação da minuta do projeto de lei antes que o documento seja encaminhado à Câmara Municipal.
Em Bertioga, a limitação da participação popular no processo de revisão do Plano Diretor, que o ocorre desde 2013, fez com que representantes da sociedade civil denunciassem a situação ao MPSP para abertura de inquérito civil.
A arquiteta e assessora técnica da instituição pública, Renata da Rocha Gonçalves, esteve na oficina para falar sobre o caso e esclarecer dúvidas de vários representantes da Central dos Movimentos Populares - Bertioga Boraceia. Segundo diagnóstico do MPSP, além de a cidade ter descumprido o prazo legal para aprovação da revisão do Plano, que deveria ter sido feita até 2006, o projeto também não atende o conteúdo mínimo exigido pelo Estatuto da Cidade.
"As leis urbanísticas de Bertioga são de 1998, com vários vícios no processo participativo. O fato de terem começado a revisá-las apenas em 2013 possibilitou que diversos empreendimentos imobiliários pudessem ser aprovados sem qualquer contrapartida urbanística, ambiental ou financeira para a coletividade. Isso certamente aumentou ainda mais a desigualdade social no município", analisa Renata.
Habitação de Interesse Social
A garantia ao direito à moradia está garantido na Constituição, porém, mais do que isso, as residências precisam estar localizadas em áreas com infraestrutura, emprego, transporte, lazer etc.
"Na prática isso não acontece porque os locais mais desenvolvidos são os mais caros da cidade, o que impede que a população de baixa renda consiga habitar esses lugares", diz a coordenadora de Monitoramento e Dados Regional do Observatório Litoral Sustentável, Danielle Klintowitz
Existem algumas maneiras de tentar mudar essa realidade com o Plano Diretor. São elas: implementação de uma política habitacional; definição de diretrizes para o Plano Municipal de Habitação; priorização da população com renda de até três salários mínimos; garantia de fontes de recursos permanentes; promoção e regularização fundiária dos assentamentos precários e garantia de reserva de terra para a produção de habitação de interesse social.
Além disso, podem ser determinadas na cidade Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), sendo elas ocupadas (caracterizadas pela presença de favelas e loteamento irregulares) e vazias (terrenos não edificados que asseguram a destinação de terras bem localizadas e com infraestrutura aos mais pobres, reduzindo o preço dos terrenos e aumentando a capacidade de negociação da prefeitura com proprietários).
"Mesmo que o Plano Diretor tenha incorporado o instrumento de ZEIS, é preciso estabelecer regras e demarcar território numa lei específica que deverá ser aprovada na Câmara Municipal. Além das ZEIS que já constam no Plano, podem ser criadas novas áreas a qualquer momento", ressalta Danielle.
Website:
http://litoralsustentavel.org.br/