(
DINO - 30 nov, 2023) -
Até agosto de 2023, os pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional regularizaram cerca de R$ 3,2 bilhões em dívidas ativas com a União, segundo
dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A regularização foi resultado de um edital de negociação de débitos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em todo o Brasil, cerca de 4,5 milhões de pequenas empresas estavam com dívida ativa da União no primeiro trimestre do ano, de acordo com o Sebrae. Os negócios que estão nessa situação correm o risco de serem desenquadrados do Simples Nacional.
'Um dos principais fatores que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional está relacionado à contração de débitos, tanto em nível municipal, estadual quanto federal', explica Hudson Batista, especialista contábil da Contajá.
Ao ser excluída do Simples Nacional, a pequena empresa não terá mais os benefícios fiscais proporcionados por esse regime tributário - isto é, perderá o direito à redução da carga tributária. Consequentemente, o negócio terá que se enquadrar como lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, levando a um aumento nos valores de impostos a serem pagos.
Além das dívidas, outra situação que pode levar à exclusão é ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional. No caso de empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões anuais (há um
projeto de lei em discussão no Congresso que, se aprovado, pode reajustar esse limite para R$ 8,6 milhões).
'A ausência de uma contabilidade que priorize o
planejamento tributário para os seus clientes, deixando de oferecer orientação e soluções para a manutenção dentro desse regime, frequentemente resulta na exclusão de diversas empresas, as quais muitas vezes não conseguem retornar ao Simples Nacional naquele ano', acrescenta Batista. O risco se estende aos Microempreendedores Individuais (MEIs), também integrados ao Simples Nacional.
O que fazer em casos de exclusão do Simples Nacional
A exclusão não ocorre de maneira abrupta. Primeiramente, os relatórios de pendências de débitos e as notificações sobre a exclusão são disponibilizados no
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Cabe ao titular acessar o sistema para verificar se há alguma comunicação dos órgãos de administração tributária.
Entre os dias 27 de julho e 1º de agosto, por exemplo,
mais de 1,2 milhão de empresas devedoras do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal. As dívidas tinham um total aproximado de R$ 30 bilhões.
Batista orienta que as empresas notificadas busquem atendimento de um profissional de contabilidade para
regularizar a situação. 'Após o recebimento do termo, é crucial agir dentro do prazo de 30 dias para efetuar a regularização', explica. 'Caso essa providência não seja tomada, a exclusão do Simples Nacional ocorrerá no ano seguinte, exigindo então uma nova solicitação que passará por uma análise completa mais uma vez.'
O especialista contábil ressalta ainda que o problema vai além 'da simples questão de não se manter em um regime tributário adequado'. A empresa poderá enfrentar dificuldades em conseguir financiamentos, participar de licitações, captar recursos e, como terá que fazer pagamentos elevados de juros e multas, terá o seu crescimento diretamente prejudicado.
'É fundamental esclarecer um ponto muitas vezes confuso para os empresários: a possibilidade de prevenir a exclusão da empresa ou mesmo de recuperar a condição de Simples Nacional no mesmo ano em que ocorreu a exclusão', frisa Batista. 'Essa tarefa torna-se possível por meio de uma
assessoria contábil competente, capaz de orientar eficazmente todo o processo de regularização', finaliza.
Em resumo, para manter o negócio regularizado, é necessário efetuar o pagamento dos tributos em dia, não ultrapassar os limites de faturamento do regime ao qual a empresa está submetida, exercer apenas as atividades autorizadas, ter uma boa assessoria contábil, entre outros pontos de atenção.
Para saber mais, basta acessar
https://contaja.com.br/
A
OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da
OESP e são de inteira responsabilidade da
Dino Divulgador de Noticias Online Ltda