Rio de Janeiro--(
DINO - 31 jul, 2015) - Como já falado diversas vezes é notável o trabalho que a receita federal vem fazendo em relação a cruzamento de dados, cada vez mais observamos a agilidade e a exatidão da receita federal brasileira em um momento de
fiscalização tributária . Com a recente ameaça de queda na arrecadação a receita vem a cada dia aumentando a participação em tecnologia em seu processo de
autuação fiscal , não só a receita federal mas diversos estados vem aumentando o uso de tecnologia quando o assunto é o cruzamento dos speds.
O contribuinte brasileiro cada vez mais passa a sofrer as sanções decorrentes das multas fiscais, muitos empresários tem percebendo a autuação do fisco e vem utilizando o serviço o serviço de cruzamento de dados para dar veracidade as suas operações fiscais.
O cruzamento dos SPEDS quando feito pelo contribuinte pode trazer uma série de oportunidades fiscais antes não observadas, com a utilização do mesmo podemos observar NCMS que estão erradas em nosso cadastro, impostos recolhidos a maior ou a menor e uma séria de outras oportunidades.
Risco dos Cruzamentos Eletrônicos O risco de ser autuado hoje em dia aumentou consideravelmente em comparação aos últimos anos o advento da assinatura digital permitiu que o fisco autue a distância, pois ao transmitir os arquivos para o SPED, o contribuinte assina digitalmente e homologa todas as
informações contábeis e fiscais , declarando que o conteúdo de seu arquivo é a expressão da verdade. Isso significa que a fiscalização pode aplicar
multas digitais .
Ciente disso a receita federal vem aplicando multas de acordo com a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas acarreta multa de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras contidas no arquivo.
Observamos o aumento da fiscalização também para as pessoas físicas atualmente vemos um aumento massivo de fiscalização contra os profissionais liberais desde o início do ano o fisco possui uma lei onde obriga o profissional liberal informar o CPF do cliente.
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