Releases 25/11/2016 - 09:22

Imposto de Renda: como declarar processos e honorários


Rio de Janeiro--(DINO - 25 nov, 2016) - Desde que a declaração de Imposto de Renda passou a ser exclusivamente online, as dúvidas sobre como realizá-la passaram a ser ainda mais frequentes. O que fazer a respeito dos valores oriundos de processos judiciais e às quantias pagas a título de honorários? Declarar ou não? Se sim, de que maneira?

Para ajudar os que se encaixam nessa situação, a Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados preparou este breve artigo com algumas informações importantes.

Sim, rendimentos oriundos de processos trabalhistas e honorários pagos a advogados que trabalharam na demanda devem ser declarados no Imposto de Renda.

Quem já explorou um pouco o programa de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), já encontrou a aba Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). É nela que serão declarados valores recebidos por processos de aposentadoria e trabalho de anos anteriores, por exemplo. Essa opção dá a possibilidade de registrar os rendimentos no período em que deveriam ter sido recebidos inicialmente, e não o valor completo do processo de uma só vez. Dessa maneira, caso seja necessário incidir alguma carga tributária, isso não é feito integralmente.

É importante ressaltar que certos valores originários de pleitos judiciais são isentos de tributação. Indenização por danos materiais e/ou morais, FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio indenizado e aposentadoria de pessoas portadoras de doenças graves são exemplos de verbas que não são tributadas. Já em quantias oriundas de horas extras não pagas e/ou correção de salários, por exemplo, incidirá imposto.

Os honorários pagos ao procurador (advogado), devem ser sinalizados da seguinte maneira: ao declarar o valor recebido proveniente do processo trabalhista, o contribuinte deve deduzir deste os honorários. No campo Pagamentos Efetuados, o valor do honorário deve ser registrado, juntamente ao nome e CPF do advogado que o recebeu.

É importante salientar que, muitas vezes, o valor recebido pelo contribuinte já foi tributado. Nessa situação, existe a possibilidade de reaver o valor retido por meio da ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Basta inserir o valor retido no campo Imposto Retido na Fonte.
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