Releases 05/10/2015 - 12:17

PEC que estabelece ordem cronológica para julgamentos é ineficaz, avaliam especialistas


Está aprovada pela Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados proposta que altera o artigo 93 da Constituição e obriga o Poder Judiciário a julgar os processos conforme sua ordem de chegada. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 450/14 é de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara. Ela terá que passar por uma comissão especial, a ser criada na casa e, se aprovada, será submetida a duas votações no Plenário.

Na avaliação do especialista Eduardo Vital Chaves, sócio do contencioso cível do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, essa iniciativa do legislativo de estabelecer ordem cronológica pode até ser considerada "nobre" por alguns, mas, na prática, não soluciona a falta de uma regra objetiva de julgamento, como o autor justifica no texto da PEC. "Na verdade, já existe regra para o julgamento de processos", diz Chaves, ressaltando que a legislação processual prevê prazos não só para os advogados, mas também para juízes e cartórios atenderem às providências e despachos judiciais.

Para Eduardo Chaves, impor a ordem cronológica para os julgamentos do Poder Judiciário não funciona. "Apenas citando o contencioso cível, há processos judiciais de natureza diversa, com tramitações e ritos diferenciados. Temos desde simples ações de cobrança, execuções, indenizatórias em geral, até mesmo ações de alimentos, ações cautelares diversas, ações de família, etc., cada uma com as suas peculiaridades e fase instrutória própria", comenta.

"É inegável, enfim, que a prefixação de uma pauta de julgamento iria atravancar não só a atuação do magistrado, como de todo o seu gabinete e, pior, colocaria em sérios riscos a análise de liminares de urgência. Ferramentas de controle de eficiência e para melhoria do fluxo de julgamentos pelos magistrados serão sempre bem vindas, mas desde que munidas de bom senso e preparadas após uma análise de nosso Poder Judiciário como um todo, sem colocar em risco direitos e garantias dos jurisdicionados, que poderiam se ver prejudicados caso referido projeto prossiga da forma que proposta", conclui.

Já o advogado Caio Cesar Rocha, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, pondera que a obrigatoriedade de respeito à ordem cronológica se dá em relação aos processos "em idêntica situação processual". Ou seja, o juiz poderá julgar fora da ordem cronológica, desde que fundamente na sua decisão que a situação processual daquele caso justifica o julgamento antes dos demais. "Por isso não vejo grave prejuízo, exceto se a interpretação venha a constranger o juiz e este deixar de apreciar urgências com receio de vir a sofrer algum tipo de sanção. A meu ver, o respeito absoluto à ordem cronológica pode atrapalhar mais do que ajudar, pois às vezes julgar 200 processos que ingressaram recentemente é mais fácil do que julgar um processo complexo que tramita há anos. A sensibilidade do juiz, nestes casos, é fundamental", explica.

Para o advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, "a proposta é salutar, a fim de não haver preferências, salvo aquelas legais, como Mandado de Segurança, Habeas Corpus, dentre outras. Porém, ao contrário do quanto defendido pelo relator da comissão, a mudança não garante necessariamente celeridade na análise processual, mas apenas cria uma regra objetiva e transparente para a apreciação das demandas apresentadas".

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-450/2014