Campinas, SP--(
DINO - 24 set, 2015) - As férias são sem sombra de dúvidas, um dos momentos mais esperados pelo trabalhador ao longo do ano, momento esse de descansar e recarregar as baterias.
Entretanto, ao mesmo tempo que o tão sonhado e aguardado descanso causa euforia, é importante que o trabalhador conheça e entenda quais são seus direitos, até mesmo para não complicar o planejamento pessoal e financeiro.
O empregado adquire seu direito a férias após 12 meses de trabalho em um período chamado pelas lei trabalhistas de "período aquisitivo", sendo os 12 primeiros meses facultativo ao empregado gozar ou não de seu descanso, mas quando superados esses 12 meses de trabalho, o empregado entra no chamado "período concessivo", a fruição, a utilização dessas férias passa a ser OBRIGATÓRIA, ou seja o empregado necessariamente precisará sair de férias em algum momento dos 11 (onze) meses seguintes, caso contrário, o empregador tem que pagar o DOBRO da remuneração ao empregado.
QUANDO POSSO USUFRUIR MINHAS FÉRIAS?
Outro importante detalhe que corriqueiramente gera dúvida, é a quem cabe a escolha quanto ao período que o empregado vai usufruir de suas férias. Quem decide o período de concessão das férias é próprio empregador, exceto nos casos de trabalhadores menores de 18 anos, que precisam conciliar o período das férias profissionais com o mesmo período das férias escolares. Outra exceção ocorre quando temos trabalhadores de uma mesma família trabalhando na mesma organização empresarial, estes podem usufruir as férias conjuntamente em um mesmo período.
A lei também permite o fracionamento das férias, ou seja, a possibilidade de dividir o período de descanso em mais de uma oportunidade, desde que um período não seja menor que 10 (dez) dias seguidos, consecutivos.
QUANTO DEVO RECEBER DE ADICIONAL DE FÉRIAS?
Outro ponto relevante e que precisa ser conhecido pelo empregado, é que além de sua remuneração normal no período de férias, é seu direito receber um adicional de 1/3 de seu salário, e mais, este adicional OBRIGATORIAMENTE deverá ser pago até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Mas se o empregado decide realizar a chamada "venda" de suas férias? Essa venda também pode ocorrer, mas apenas ao período correspondente a 10 (dez) dias de férias, usufruindo obrigatoriamente o restante de 20 (vinte) dias de descanso, sendo essa escolha exclusivamente do empregado. Em hipótese alguma, pode o empregador decidir ou opinar pela venda desses 10 dias de férias.
É importante sair da rotina e ter consciência que usufruir do descanso remunerado é de extrema importância para sua qualidade de vida profissional, pessoal e familiar. Conhecer e exigir esses direitos asseguram o merecido repouso ao funcionário.
Juliana Simões Rossi
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