Releases 02/06/2015 - 11:45

Justiça confirma que os trabalhadores do Gendai são representados pelo Sinthoresp


São Paulo--(DINO - 02 jun, 2015) - A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu a legitimidade do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) para representar os trabalhadores do Gendai.

A decisão atendeu a recurso interposto contra sentença da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo que julgou improcedentes os pedidos feitos pelo sindicato. O Sinthoresp ingressou na Justiça do Trabalho para pleitear a representatividade dos empregados e o pagamento das diferenças salariais decorrentes das normas coletivas rebaixadas do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas de São Paulo).

O desembargador do TRT, José Ruffolo, explicou que, como regra, o enquadramento sindical do empregado é feito em razão da atividade preponderante da empresa, conforme estabelece o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o sindicato representativo da categoria profissional é aquele que se contrapõe ao sindicato representante da atividade econômica.

Segundo ele, "está claro que um restaurante que oferece a sofisticada culinária japonesa e onde os pratos são feitos por um sushiman não pertence ao ramo de fast food, pois não há como comparar sukiyaki, yakisoba, sushi, temaki, tempurá, gunkan maki, teishoku, yassai e bentô preparados artesanalmente por empregado altamente qualificado com hambúrguer, cachorro-quente e batata frita feitos por um auxiliar de cozinha".

De acordo com Ruffolo, "curial é frisar que aceitar a legitimidade do Sindifast para representar a categoria profissional dos empregados do Gendai representaria verdadeira ofensa a diversos princípios constitucionais assegurados aos trabalhadores". Entre eles, o da proibição do retrocesso social, já que as normas coletivas negociadas pelo Sindifast "retiraram dos trabalhadores muitos dos direitos já assegurados em outros instrumentos coletivos firmados pelo Sinthoresp, que já os representava até a criação daquela nova entidade sindical", ressaltou.

O magistrado demonstrou a disparidade entre as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) dos sindicatos comparando os valores estabelecidos por cada um. O piso salarial praticado pelo Sindifast, que varia de R$ 476,33 a R$ 523,53, é inferior ao do Sinthoresp (de R$ 581,83 a R$ 733,87), assim como o adicional noturno, hora extra e demais direitos.

Ruffolo determinou que o Gendai deixe de aplicar as normas coletivas do Sindifast, sob pena mensal de R$ 1.000,00, e o condenou ao pagamento das diferenças salariais de todos os seus empregados, com reflexos em férias mais 1/3, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salários, de acordo com os percentuais previstos nas convenções coletivas firmadas pelo Sinthoresp.

"A operação de migração das empresas para o Sindifast foi elaborada de forma bastante amadora, motivo pelo qual agora estão arcando com um passivo esperado", observou o Sinthoresp.