Releases 18/05/2016 - 17:50

A confusa alteração dos indicadores de qualidade do Ensino Superior


São Paulo--(DINO - 18 mai, 2016) - Cesar Silva (*)

A partir da Portaria Normativa nº 8, de 28 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Educação estabeleceu novos indicadores para a avaliação da qualidade de cursos superiores e de instituições de ensino. Além disso, a medida institui "Grupo de Trabalho para elaboração e definição de metodologia" para definição desses novos indicadores.

A grande surpresa não é a criação de novos indicadores, mas sim que a instituição deste novo grupo de trabalho substituirá a determinação da lei n° 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que é muito clara ao estabelecer, em seu artigo 6º, as atribuições da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), nos seguintes termos: "I - propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes."

Assim, de maneira muito inesperada e sem qualquer sentido, a CONAES deixa de ser considerada no seu papel e tem sua função transferida para um Grupo de Trabalho de Avaliação do Desempenho da Educação Superior (GTAES), que ainda será instituído nos termos dos artigos 9º e 10 da referida portaria normativa.

A Portaria promove também a alteração dos componentes de dois indicadores de qualidade conhecidos, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados (IGC). O primeiro será substituído pelo Índice de Desempenho dos Cursos de Graduação (IDC) e IGC, pelo Índice de Desempenho Institucional (IDI), que agregará componentes de avaliação para a análise do desenvolvimento institucional em relação ao ensino, à pesquisa e à extensão. A ponderação de ambos também caberá ao GTAES.

A proposta do MEC substitui o papel do CONAES, órgão composto por um grupo de trabalho ainda sem estrutura claramente definida. Assim, indicadores que se consolidaram historicamente serão substituídos por elementos de avaliação sem grande objetividade. Desta forma, o MEC traz mais insegurança às instituições privadas, que já estão sofrendo pelos desmandos e compromissos assumidos e não cumpridos pela gestão pública.

Vale saber se, com o possível afastamento da presidente e correspondente troca dos executivos dos ministérios, a Portaria Normativa Nº 8 de 2016 não será abandonada antes mesmo de gerar as primeiras indicações de metodologias avaliativas dela decorrentes.

Os representantes da Associação Brasileira de Mantenedores de Instituições de Ensino superior (ABMES) já se reuniram com o presidente Michel Temer para tratar de temas de continuidade de programas de acesso à educação e também sinalizaram o descaso apresentado pelo MEC e o desconforto que a Portaria tem causado nas instituições privadas do segmento.

O MEC promove mais uma alteração nos procedimentos e indicadores de qualidade utilizados na avaliação dos cursos de graduação e nas instituições de ensino superior, desconsiderando as atribuições legalmente destinadas à CONAES e tornando ainda mais intrincada a burocracia e impenetráveis os meandros de apuração dos insumos e indicadores de qualidade a serem aplicados.

(*) Cesar Silva é presidente da Fundação FAT