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DINO - 16 mai, 2016) - Por Dan Cohen *
"A empresa tem imóveis operacionais?". Para muitos financiadores, essa é a pergunta que começa ? e pode terminar ? uma proposta de financiamento. Essa ainda é a realidade do mercado de crédito do Brasil e, ao invés de bater de frente, o melhor é entender o sistema e buscar soluções que ajudem o empresário navegar da melhor forma possível.
Dois motivos explicam tanta aversão do setor pelas garantias operacionais. A primeira consiste na relação entre propriedade, posse e dificuldade de execução. Quando tudo dá errado e o financiador precisa executar essa garantia, o processo é demorado, caro e ineficiente. Na grande maioria dos casos o juiz até reconhece a propriedade do credor, mas não lhe dá a posse ? de forma que o antigo dono (devedor) continue usufruindo o bem.
Depois, há a correlação do valor da garantia com o evento de default. Em linhas gerais, há setores em que a diferenciação do produto é baixa e as empresas enfrentam dificuldades financeiras simultaneamente.
Nesses períodos, o valor dos imóveis operacionais desaba porque os seus possíveis compradores (outras companhias do segmento) também estão com problemas de liquidez. Assim, a razão da garantia, que antes representava mais de 100% do valor do empréstimo, implode e deixa a estrutura ineficiente do ponto de vista do investidor.
Dessa forma, existem mais financiadores interessados em receber como garantia a casa na praia do empresário ? o que acaba prejudicando justamente aqueles que preferem investir no próprio negócio e geram mais empregos e riquezas.
Também há segmentos inteiros da economia que tampouco possuem imóveis operacionais, como as consultorias e empresas de software, cujos ativos são pessoas e qualquer tipo de imobilização de capital tende a ser antieconômica.
Foi nesse contexto que surgiu o "aluguel de garantias". Além de aumentar expressivamente o leque de financiadores, o recurso também diminui o custo da dívida. O funcionamento é muito simples: uma vez fechada a operação, o "locador" da garantia se posicionará junto a instituição financeira como um terceiro garantidor, indicando um ativo não operacional de sua propriedade como colateral.
Esse ativo será alienado fiduciariamente para o credor (instituição financeira) da empresa locatária. Quando o empréstimo for totalmente amortizado, o colateral "volta" para o seu proprietário original (locador de garantias).
Em todas as operações, o locador vai exigir um pacote de "contra-garantias", que retornará ao locatário (no caso, a empresa) ao final da operação e uma remuneração mensal pelo aluguel.
Exemplos de "contra-garantias" são a trava de domicílio bancário, imóveis operacionais, imóveis rurais e ações ou quotas de SPE (Sociedade de Propósito Específico), entre outros. Em alguns casos específicos, ele também pode requerer a contratação de um CFO de sua confiança, mas é uma exceção.
No fim, a conta fica simples. Basta adicionar o custo da estrutura de "aluguel" ao custo da nova dívida, agora "colateralizada" por um ativo não operacional, e verificar se o preço e a programação dos pagamentos são vantajosos para a empresa. Infelizmente, esse ainda é um mercado pouco desenvolvido no Brasil, mas nos próximos anos esse cenário deve mudar.
* Dan Cohen (
dcohen@fdex.com.br) é financista e fundador da F(x), plataforma brasileira que une empresas e financiadores