Releases 25/03/2015 - 15:31

Assédio Moral - Sexual no Ambiente de Trabalho


2º Congresso Nacional de Direito do Trabalho - Curitiba/PR--(DINO - 25 mar, 2015) - ASSÉDIO SEXUAL/MORAL NO TRABALHO

Empregadores e empregados unem-se, na relação de trabalho, em prol de finalidades distintas: aquele objetiva o lucro e fomenta a economia; já o empregado sente-se realizado através do trabalho que presta, obtendo dele o seu sustento. Da contribuição de ambos, resulta a melhoria das condições sociais.
Porém, em muitos casos, a relação de emprego, que deveria ser sadia e estimulante, passa a ser tormentosa e hostil.
Não raras vezes, verificam-se casos de insinuações de cunho sexual, com exigência de favores escusos ao contrato, por parte de patrões, chefes, superiores, para que ocorram promoções de cargo, aumentos salariais, dentre outros. Revela-se aí o assédio sexual.
Nestas situações, um paradoxo se instala à vítima: manter vigente o contrato de trabalho, sofrer e suportar as investidas do agressor, ou dar um basta às ofensivas e correr o risco real de ser dispensado do emprego.
Outra forma que degrada as relações de trabalho é o assédio moral, caracterizado como a exposição a situações reiteradas de constrangimento e de humilhação, que têm por objetivo ferir emocional ou moralmente um trabalhador, fazendo-o sentir-se acuado, minando e fragilizando sua autoestima.
O assédio moral e sexual tem suscitado intenso debate, exigindo da sociedade uma postura que estimule uma atuação efetiva contra estas práticas que atentam severamente contra o princípio fundamental de que o trabalho deve a todos dignificar.
Em razão de sua importância, os temas serão tratados com profundidade no 2º Congresso Nacional de Direito do Trabalho, que se realizará em Curitiba-PR, nos dias 14 e 15 de maio de 2015. O evento é organizado pelo Núcleo de Estudos Avançados e Direito do Trabalho e Socioeconômico (NEATES), da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, sob a coordenação dos Professores Rodrigo Fortunato Goulart e Marco Antônio Villatore.
Outros assuntos, sob a ótica da responsabilidade civil, tais como, discriminação no emprego, acidentes de trabalho, tipologia do dano, etc., serão amplamente discutidos no Congresso, que contará ainda com a presença de inúmeras Autoridades (Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná). Será, enfim, um período de análise e debates do Direito do Trabalho, objetivando uma atuação mais efetiva dos órgãos públicos, das empresas, dos sindicatos e da sociedade, para que seja preservado o princípio do meio ambiente de trabalho saudável, sadio e seguro.


Website: http://www.congressotrabalho.com.br