Releases 09/11/2015 - 14:54

Na hora de viajar: saiba quais são seus direitos ao cancelar ou remarcar passagens aéreas


Campinas, SP--(DINO - 09 nov, 2015) - Desistir de realizar uma viagem após todo o seu planejamento já é uma situação desgastante por si só, ter de pagar por isso, ainda, torna esse momento mais incômodo.

A primeira dúvida acerca desse assunto logo deve ser solucionada: sim, as companhias aéreas podem cobrar pelo pedido de remarcação ou cancelamento de passagens. O que pouca gente sabe é que foi aprovado, em maio de 2015, limite de 5% e 10% de multa do valor da tarifa paga, independente do motivo da desistência, devendo todo o restante ser devolvido ao passageiro.

Entenda: quando o cancelamento é anunciado com, no mínimo, 5 dias de antecedência da viagem, possibilitando a renegociação da passagem pela companhia, a taxa de cobrança deverá ser de 5%. Nos demais casos, inclusive naqueles de passagens promocionais, a cobrança deverá ser de 10% do valor já pago, tendo a companhia aérea até 30 dias, contados a partir da data do cancelamento, para devolver o pagamento realizado pelo comprador.

Vale ainda ressaltar que demais taxas extras cobradas serão consideradas abusivas, devendo o consumidor ser ressarcido do valor pago em dobro. Para recuperar esse dinheiro, recomenda-se uma solução amigável ou reclamação junto ao PROCON. Caso nenhuma dessas alternativas funcione, o indicado é ingressar com uma ação em face da empresa aérea.

A especificação dos valores das cobranças, bem como a proibição de demais taxas, impedem ações abusivas realizadas pelas empresas aéreas, trazendo maior segurança na relação de consumo a que se refere. Não faça da hora de viajar uma preocupação maior, entenda seus direitos para que estes não sejam lesados.
Website: http://figueiredoeferreira.com.br/noticias/como-cancelar-uma-passagem-aerea