Releases 29/05/2015 - 13:59

Projeto de Lei prevê que lojas serão obrigadas a divulgar valores e produtos da "Black Friday"


Estado de São Paulo--(DINO - 29 mai, 2015) - Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei (PL) no 628 de 2015 que visa a obrigatoriedade da divulgação de valores e produtos disponíveis em promoções conhecidas como "Black Friday". O PL disciplina a obrigatoriedade das empresas que quiserem praticar ação promocional utilizando da publicidade "Black Friday" a divulgarem dois dias antes do evento os produtos que entrarão em promoção, bem como a quantidade que será disponibilizada no dia, além dos preços atuais sem o desconto.

A iniciativa é do deputado estadual Igor Soares (PTN), que com a iniciativa pretende ampliar o leque de ações que facilitem o dia a dia dos paulistas. "No Código do Consumidor não há nada que garanta ao cliente o direito de ter acesso às informações das promoções realizadas na "Black Friday". Já presenciei muitos casos em que moradores saíram de suas residências, enfrentaram filas para entrar nas lojas e ficaram decepcionadas ao notar que o produto que buscava já não estava disponível ou era comercializado com preço pouco atrativo", destacou o deputado.

O "Black Friday" é uma ação de vendas anual criada nos Estados Unidos e ocorre na 4ª sexta-feira do mês de novembro, após o feriado de Ação de Graças. Durante a Black Friday, lojas físicas e online oferecem promoções de diversos produtos durante todo o dia com o objetivo de deixarem as lojas preparadas para receberem os produtos de Natal.

Igor Soares enfatiza que no Brasil a maioria das lojas, sites, pequenos e grandes comércios utilizam a estratégia em ações promocionais durante dia pré-determinado ou até mesmo no embalo da semana que ocorre nos Estados Unidos. Entretanto, não existe no País nenhuma Lei que regulamente a ação, abrindo espaço para as empresas utilizarem meios que entendam adequados na concessão de descontos.

Falta critério
Segundo o deputado, a maioria das empresas que aderem ao "Black Friday" não utilizam nenhum critério para demonstrar ao consumidor os produtos que estarão em promoção, bem como o valor real do desconto que será concedido no dia da ação. "Existem ainda relatos que as empresas disponibilizam apenas um determinado número de produtos em oferta, apenas como subterfúgio para atraírem clientes às lojas", justificou Igor Soares.

O PL prevê que as empresas que não possuírem site registrado para divulgação da lista dos produtos em promoção, ficarão obrigadas a divulgarem os dados por meio da imprensa local devidamente registrada nos órgãos competentes. A não publicação da lista de produtos, com quantidades e valores, implicará em multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, equivalente a R$ 2.125,00, à empresa infratora.