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DINO - 25 mai, 2016) - Apesar de a substância em si não ser nova, a "fosfoetanolamina" surgiu em 1936 e foi sintetizada na década de setenta, um intenso debate acerca da chamada "pílula do câncer" tomou o noticiário dos últimos meses, iniciado após pesquisadores terem ventilado a hipótese de ser essa eficaz no tratamento de diversos tipos de tumores. Foi quando uma grande quantidade de pessoas ingressou no Poder Judiciário, algumas inclusive com sucesso, requerendo a liberação do uso e o fornecimento da substância, antes mesmo de terem sido iniciados os testes em humanos. Sobre o tema, comenta o médico e especialista
Sergio Cortes nas linhas que seguem.
Os medicamentos, diz Sergio Cortes, antes de estarem disponíveis para o público passam por um rigoroso sistema de testes a fim de aferir sua eficácia e segurança, principalmente quanto a efeitos colaterais. Dentre as
etapas, encontram-se desde testes eletrônicos, passando por teste em animais e finalmente em grupos de controle humano. E, só após terem sua capacidade de cura e benefícios comprovados, são liberados pelo órgão competente, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O que ocorreu, no caso da "fosfoetanolamina" sintética, explica Sergio Cortes, foi a prevalência em inúmeras decisões judiciais da ideia de que, se havia alguma esperança para pacientes em estado terminal e que já não respondiam a nenhum outro medicamento, então esta nova droga lhes deveria ser dada, inclusive pelo Estado.
Sob o mesmo argumento, o Congresso aprovou em
13 de abril de 2016 a lei 13.269, autorizando o tal uso por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, crescimento de células anormais (tumores) que acomete determinados órgãos, além da produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse, para fins médicos.
Todavia, semelhante lei foi suspensa pela STF (Supremo Tribunal Federal) em 19 de maio de 2016, sob entendimento de que a decisão acerca da circulação de medicamento no país tem caráter técnico e não político, competindo a atribuição legal à Anvisa, após a realização dos procedimentos de testes, não cabendo ao
Congresso Nacional intervir.
Há que ser mencionado ainda, prossegue Sergio Cortes, que na prática, seja por demandar o uso conjunto, seja por demandar a parada da medicação anterior ao tratamento com fosfoetanolamina sintética, os supostos efeitos benéficos da pílula do câncer não foram percebidos, acontecendo ainda um agravamento do quadro dos pacientes, acelerando o desenvolvimento dos males que os afligem, em vez de curá-los.
Outrossim, a lei autorizava que o paciente demande do médico a adoção da pílula, o que gera a incomoda situação de escolha: negar algo que, embora possa piorar o estado do paciente, é para esse uma esperança de salvação, ou então assumir o risco. Isto é, causava um constrangimento entre médico e paciente, uma quebra de confiança, que, nessa relação, é essencial.
Em suma, encerra Sergio Cortes, trata-se de um
debate que supera a esfera de interesse dos indivíduos diretamente envolvidos, pois as consequências da liberação de uma substância não testada pode trazer grandes malefícios para a sociedade, a partir do momento em que qualquer outra também poderia ser permitida.
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