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DINO - 16 out, 2015) - O atraso no pagamento de aluguel é um dos maiores problemas na vida de quem está acostumado com administração de imóveis. Entrar com ação de despejo é um direito que qualquer locador possui, mas nem sempre exerce por acreditar que é algo demorado, burocrático e desgastante. Além disto, muitos proprietários imaginam que é preciso aguardar pelo menos 3 meses para despejar o locatário. No entanto, por lei, o período é bem menor do que se imagina.
O atraso no pagamento do aluguel, de apenas um dia, é o suficiente para que o proprietário entre com uma ação para que o inquilino desocupe o imóvel. Ou seja, de acordo com a legislação vigente, se a taxa vence no dia 1º e até o dia 2 o locador não recebeu o dinheiro, ele já pode acionar a justiça para exigir o que lhe é devido.
Proprietários costumam negociar com proprietários
Embora esteja previsto por lei esse curto prazo, na prática não é o que acontece. Segundo especialistas, o proprietário espera mais tempo por não conhecer bem seus direitos e deveres assegurados no contrato de locação, além do entendimento de que a negociação é, na maioria das vezes, a solução mais eficiente. O costume no Brasil é cobrar e negociar com o inquilino antes de ingressar com uma ação de despejo.
Altos custo com ação de despejo desestimula donos de imóveis
Além do desconhecimento do prazo de atraso do aluguel, outros fatores também desestimulam os donos de imóveis a procurar a justiça para despejar o inquilino:
Decisão judicial pode demorar mais do que negociar com locatário
Desgastes profundos durante o processo de cobrança judicial
Altos custos para entrar com ação de despejo
As despesas com custas do processo e pagamento de advogado são as principais desvantagens que desmotivam o locador a entrar com ação de despejo. Mas, na prática, esse 'prejuízo inicial' só acontece quando o proprietário aluga por conta própria. É justamente para evitar o desgaste e dor de cabeça de uma negociação e possível ação judicial que
deixar o imóvel sob os cuidados de uma empresa de administração de imóveis é a melhor opção para os proprietários . Existem administradoras de imóveis, como por exemplo, a RioKasa, que arcam com essas despesas quando o cliente precisa cobrar aluguéis em atraso na justiça.
Vale a pena entrar com a ação de despejo?
Despejar o inquilino tem seus prós e contras. A desocupação do imóvel após a determinação judicial é rápida, mas entrar na justiça sempre requer gastos com advogado, custas do processo, além de um pouco de paciência. Só o proprietário pode chegar a conclusão se, em seu caso específico, realmente vale a pena despejar o locatário. Quando a ação de despejo é decretada pela justiça, o inquilino tem até 15 dias para desocupar o imóvel. Caso ele deseje continuar morando no apartamento ou casa (e o proprietário concorde), é preciso pagar em juízo o valor devido. Mas, será incluído nele juros moratórios, multa, custas e até honorários pagos ao advogado.
Administradoras de imóveis evitam desgastes com despejo de inquilino
Quando o proprietário de imóvel aluga por conta própria, ele precisa contar com um pouco de sorte para que tudo corra bem durante a vigência do contrato. Se o inquilino atrasar o pagamento do aluguel, ele precisa cobrar e negociar pessoalmente. Em casos como esse, por falta de expertise, ele pode acabar recebendo menos do que deveria. Sem contar que entrar na justiça para despejo pode ser realmente necessário.
Sobre a Rio Kasa
Quem busca facilidade na locação de imóveis, a melhor solução é procurar a RioKasa. O proprietário tem o aluguel garantido pela empresa. Se o locatário atrasar, a administradora garante o recebimento da quantia devida no dia esperado. Além disso, se o locador precisar entrar realmente na justiça, todas as despesas judiciais são pagas pela RioKasa. Dessa forma, se desgastar com ação de desejo não é uma realidade do proprietário que é cliente da RioKasa.