Releases 23/09/2016 - 15:43

Gravação é considerada prova contra piauienses que venderam votos; Luciana Lóssio acompanha o entendimento


(DINO - 23 set, 2016) - Dois eleitores piauienses, residentes da cidade de Regeneração, estão sendo processados por conta da venda ilegal de votos referentes a eleição de 2012, para prefeito do município. O Tribunal Superior Eleitoral, por maioria dos votos, decidiu recentemente dar prosseguimento ao trâmite contra Moaci Machado de Moraes e Ana Célia da Costa, que em 2012 flagraram a solicitação de dinheiro que fizeram ao então candidato a prefeito Eduardo Alves Carvalho em troca de votos.

Munidos com uma câmera e a ideia de flagrar o candidato comprando os votos, os eleitores agora estão sendo julgados, uma vez que o plenário do TSE concluiu que a prova foi considera ilícita, inocentando assim o agora prefeito reeleito do município. A gravação realizada, no entanto, foi considerada uma prova legal contra os próprios eleitores, que agora estão sendo julgado por clara e manifesta venda deliberada de votos. Quem tem este mesmo entendimento é Luciana Lóssio, especialista em direito penal.

O principal argumento para a reviravolta de percepção no caso está calcado no fato de que a gravação ocorreu na própria residência do prefeito. Os votos foram vendidos por cerca de 50 reais, cada. Diversas autoridades da área acompanham o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. A ministra Luciana Lóssio é uma destas vozes que têm a mesma linha de raciocínio.

O ministro Gilmar Mendes refere-se à ideia de contexto para elucidar a questão. Segundo ele, as circunstâncias devem ser levadas em conta no caso e desse modo a gravação em ambiente privado é considerada um ato extremamente ilícito contra o prefeito e lícito contra os eleitores, uma vez que eles tinham a clara intenção de negociarem seus votos.

Ainda de acordo com Mendes, a justiça eleitoral tem o dever de rechaçar toda e qualquer prova forjada dentro de um ambiente particular a partir do conceito de que elas são feitas apegadas à interesse de terceiros, definidos por ele como meros adversários políticos. O objetivo, segundo o ministro, é criar uma atmosfera negativa e que comprometa esse ou aquele político.

Além de Luciana Lóssio, Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, acompanham o entendimento de Gilmar Mendes. É comprovado, de acordo Mendes, que os eleitores foram intencionalmente na residência de Eduardo Alves de Carvalho, dispostos a comprometer o candidato ? certamente à mando de terceiros, envolvidos no mesmo pleito eleitoral.

O que pode e o que não pode

O eleitor tem o direito de participar de maneira livre da campanha de qualquer candidato. Também pode realizar doações desde que elas não ultrapassem 10% de sua renda bruta. Manifestar apoio, com broche no dia da votação, por exemplo, é outro ato liberado.

Ao passo que não pode trocar votos por dinheiro, fazer boca de urna no dia da eleição ou mesmo ridicularizar qualquer candidato, pessoalmente ou até mesmo pela internet.

Decisão avaliada por especialistas em comportamento político

A decisão do TSE é compreendida por importantes autoridades da área. A advogada, juíza e ministra Luciana Lóssio, especialista em comportamento político, está de acordo com a decisão. Luciana Lóssio é hoje um dos nomes mais importantes na subárea do Direito Eleitoral.