O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (30) o relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que introduz várias atualizações no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 25 anos em setembro. O novo texto regula o comércio eletrônico, propõe medidas de controle para evitar o superendividamento do consumidor, combate abusos na publicidade e fortalece o poder dos Procons. Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.
Na opinião de Marília Lins Oliveira, especialista em direito das Relações de Consumo e sócia do Marcelo Tostes Advogados, uma das principais novidades que deverão ser incorporadas ao CDC é a regulação do comércio eletrônico que, segundo ela, apesar do Decreto 7.962/2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico, ainda carece de uma atenção especial do legislador. "O comércio eletrônico apresenta um cenário dinâmico e em franca expansão, sendo um dos poucos segmentos da economia que está crescendo na crise atual. É preciso garantir a defesa do consumidor sem, contudo, prejudicar este segmento econômico. O mais importante é buscar o equilíbrio na relação de consumo diante das particularidades do comércio eletrônico. É negativa a cultura de superproteção ao consumidor porque perpetua o paradigma de uma população dependente, afastando a relação direta entre consumidor e empresa", afirma.
Por sua vez, a advogada Renata Ghedini, sócia do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que outro ponto muito preocupante e que vai totalmente de encontro com o crescimento e alavancagem do segmento é o da necessidade de se ter um endereço físico para aqueles negócios voltados para o comércio eletrônico. "Essa questão é muito polêmica e certamente levará muitos empreendedores a discutir o tema perante o Judiciário. O Brasil neste caso sai muito atrás de qualquer outro país. Na minha opinião, em que pese a medida ser de extrema utilidade no combate às fraudes, ela descaracteriza o conceito desse mercado", conclui.
Para a advogada Ana Carolinne Lima da Silva, do Rocha, Marinho e Sales Advogados, as alterações propostas no projeto visam diminuir a distância entre realidade e legislação, mas aponta que certa generalidade do texto, em contraposição aos diversos tipos de e-commerce hoje praticados, certamente não se converterá em solução final e direta para todas as situações decorrentes do mercado, que se aprimora diariamente.
As propostas relacionadas ao superendividamento do consumidor, segundo ela, também são reativas a uma realidade de consumo danoso e desenfreado que vem ocorrendo há mais de dez anos. "As mudanças possuem clara tonalidade social protetiva e educativa e seguem a tendência de países desenvolvidos, que já possuem leis específicas para regular e tentar amenizar a questão do superendividamento do consumidor."