São Paulo --(
DINO - 09 out, 2015) - Uma pesquisa recente da ONG Safernet, especializada em segurança de rede, mostrou que em 4 anos no Brasil cresceu 9 vezes o número de pessoas que buscaram ajuda em função do vazamento de fotos ou vídeos íntimos, divulgados sem consentimento. Foram 224 pedidos em 2014 contra 25 pedidos de 2010. Em 2011 foram registrados 46 casos, 48 casos em 2012 e 101 casos em 2013.
Esses dados foram computados pela ONG através de seu canal de ajuda online, que oferece atendimento por e-mail ou bate-papo.
Segundo a advogada de Bobrow e Teixeira de Carvalho Advogados, Cecilia Helena Ziccardi Teixeira de Carvalho, o nosso ordenamento jurídico, infelizmente, não tipifica como crime o vazamento de vídeo íntimo ainda que à título de " pornografia de revanche".
"A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, apesar de ser um avanço, criminaliza a invasão de computadores para obtenção de vantagem ilícita, e não pela exposição do conteúdo em si", explica a advogada.
As mulheres são as que mais sofrem com esse tipo de crime, 81% das denúncias são de pessoas do sexo feminino. São Paulo com 15 ocorrências, Rio de Janeiro com 8 e Minas Gerais com 7, são os três estados com maiores denúncias em 2014.
Os jovens respondem por mais da metade das denúncias 28% tem menos de 25 anos e 25% entre 12 e 17 anos. Quando a vítima é menor de idade pode ocasionar até seis anos de prisão ao causador do vazamento, destaca Dra. Cecilia Helena.
"Se a vítima é menor de idade o Estatuto da Criança e Adolescente prevê em seu artigo 241 A, a pena de reclusão de três a seis anos e multa para aquele que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008). Contudo, a pena prevista em tal artigo é aplicada apenas quando o agente for maior de idade, esquecendo-se o legislador de prever a sanção quando o agressor for menor".
Hoje em dia, a vítima do vazamento de vídeo íntimo, pode se socorrer do judiciário para ver retirado do ar de imediato o conteúdo exposto, além de solicitar a condenação do agente em danos morais e materiais causados pelo ato.
"Inegável que na hipótese de vazamento de vídeo íntimo todos os elementos característicos da violência doméstica se encontram presentes, pois a ação é baseada no gênero, causando sofrimento psicológico além de dano moral e patrimonial", conclui a advogada.
Sobre a Dra. Cecilia
CECILIA HELENA ZICCARDI TEIXEIRA DE CARVALHO, inscrita na OAB-SP sob nº 78.258, formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1984, com especialização em direito privado (processo civil). No decorrer dos anos, dedicou-se em especial ao processo civil, direito de família e direito do trabalho, atuando precipuamente nestas áreas. É fundadora do BOBROW E TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOGADOS junto com o advogado HÉLIO BOBROW.
Website:
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