São Paulo, SP --(
DINO - 23 jul, 2018) - Todo o condomínio possui regras. Elas constam no regimento interno do condomínio e existem para dar limites e melhorar a vida entre vizinhos, aprimorando a sua convivência. O não cumprimento destas regras pode resultar em uma advertência, notificação e até mesmo multa. Apresentaremos como e quando as multas em condomínio devem ser aplicadas. Confira!
Ao contrário do que muitos pensam, a aplicação de multas no condomínio é prevista pela Lei 4.591/64, conhecida também por Lei do Condomínio. Contudo, os valores e quando algum ato é considerado uma infração devem constar na Convenção do Condomínio ou no Regimento Interno do Condomínio.
Quando o síndico identifica alguma infração, a dica é tentar, antes de qualquer coisa, ter uma conversa amigável com o condômino a fim de expor as regras para ter certeza de que a partir daquele momento ele está ciente que determinada atitude não deve ser feita. E explique que, caso acontecer de novo, ele será multado.
Caso isso não seja o suficiente, o síndico deve consultar a convenção ou regimento e segui-lo estritamente prezando, sempre, o bem-estar da vida em condomínio. Após o envio da notificação da multa, o condômino tem direito a defesa dentro de um prazo razoável. Na maioria dos casos, este prazo já está estipulado no Regimento Interno ou Convenção do Condomínio, assim como o período para pagamento da mesma.
Uma dica importante na hora de advertir e multar um condômino é ter provas que comprovem a infração e/ou incômodos aos outros moradores.
Em relação a valores das multas, elas devem estar explicitadas no Regimento Interno ou Convenção. Entretanto, é importante destacar que o Art. 1336 diz que a multa não pode ser superior "superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem".
Mas, apesar das regras serem claras de como fazer a aplicação de multas em condomínio, o síndico deve sempre agir de modo preventivo. Utilizando este artefato em último caso.
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