Releases 27/10/2015 - 16:27

Declarada pelo Supremo a inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas.


(DINO - 27 out, 2015) - Na quinta-feira, dia 19 de Setembro, foi encerrada a ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a inconstitucionalidade das doação para campanhas eleitorais feitas por empresas. O julgamento contou com os votos a favor da inconstitucionalidade das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, ministro Celso Mello seguiu o voto-vencido do ministro Teori Zavascki e do ministro Gilmar Mendes. Ao final, o resultado foi de oito votos a favor da inconstitucionalidade e três votos a favor da doação de empresas a campanhas políticas. Nesse mesmo julgamento também foi decidido que não haverá modulação dos efeitos decididos, uma vez que é impossível que a inconstitucionalidade votada retroaja a campanhas eleitorais já consideradas legais pela Justiça Federal.

A ministra Cármen Lúcia declarou a escolha de seu voto citando o artigo 1º da Constituição que diz que o poder emana do povo e ele o exerce por meio dos representantes eleitos, assim, ela pode justificar que o povo compreendido por ela nesse artigo não se trata de pessoas jurídicas, somente pessoas físicas. E ainda acrescentou que as doações ferem o preceito da igualdade de oportunidades dos cidadãos, que entendido por ela, são os que participam do processo político como votante ou como candidato.

Justificando seu voto, a ministra Rosa Weber selecionou o artigo 14, parágrafo 9º da Constituição onde trata, entre outras coisas, da normalidade e legitimidade das eleições contra o poder a influência de poder político. A ministra defendeu que a essa normalidade prescrita em lei deve ser protegida do poder econômico, pois Rosa Weber não acredita que as empresas que fizerem doações estejam isentas de sobrepor seus interesses aos interesses do eleitor comum.

O ministro Celso de Melo ficou vencido ao dizer que a Constituição não tem qualquer regra especifica sobre o tema e ressaltou que qualquer abuso de poder não será tolerado quando houver constatação de interferência. Embora tenha afirmado que na Constituição não há nada que regule ou controle a contribuição nas campanhas eleitorais, o ministro disse que o poder abusivo poderia gerar situações de inelegibilidade ao comprometer a legitimidade do processo eleitoral e democrático. O decano Celso de Melo disse que o reconhecimento das doações legitimas de pessoas jurídicas a partidos ou candidatos em campanhas eleitorais não ferem a Constituição, desde que haja um sistema que controle e impeça que empresas abusem do poder econômico.

Para o ministro Teori Zavascki, existe o que ele chamou de "acanhamento" por parte da legislação em proibir que empresas colaborem em campanhas e depois celebrem contratos com o governo que ajudaram financeiramente. O ministro vê a situação como um clientelismo já instaurado e sugeriu como forma de reduzir o conflito de interesses que pessoas jurídicas ou empresas que tenham contratos com a administração pública sejam vedados. E também a vedação de empresas para partidos e candidatos que competirem entre si.

Escritório Leite, Tosto e Barros Advogados

O escritório Leite, Tosto e Barros Advogados foi fundado pelos advogados Ricardo Tosto e Zanon de Paula Barros e e é considerado um dos 10 maiores escritórios de advocacia do Brasil. Ricardo Tosto é formado em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo e possui curso de extensão em administração de empresas pela Fundação Armando Alvares Penteado. Ricardo Tosto tem experiência de mais de 15 anos de atuação no mercado.
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