Releases 31/07/2015 - 14:46

Projeto Renata aposta em investimento privado para desenvolver creches


A participação em parceria com investidores privados, através do Projeto Renata para o desenvolvimento de creches, constitui alternativa decisiva para que o poder público consiga atingir as almejadas metas de excelência, previstas na Lei 9.394/96. O projeto é assim denominado para lembrar Renata Pereira Gomes, por vinte anos destacada professora do Curso Normal da Escola Caetano de Campos - centro de São Paulo.

Segundo o projeto, o ato de educar deve funcionar como fator de mudança; destacar o papel do professor como tempo presente; incentivar o conhecimento do local onde a creche se localiza; valorizar os moradores do entorno.

Com base em estudos de renomados pesquisadores, o Projeto Renata vislumbra a criança recebendo estímulos para o desenvolvimento de habilidades adequadas à sua faixa etária, capacitando-a para o trabalho na fase adulta. Vislumbra, também, reduzir o comportamento antissocial, frequentemente combatido de forma apenas punitiva, como prevê a simples redução da maioridade penal, por exemplo.

O Projeto Renata propõe que os empreendedores pleiteiem conveniências para os seus negócios, tecnicamente passíveis de serem concedidas pela Prefeitura. Em contrapartida - devidamente amparados por Marco Legal - os empreendedores investem para viabilizar financeiramente essa necessidade do Poder Público e da Sociedade. Tais conveniências são apresentadas por um empreendedor em particular que em vista dos seus bens e projetos, sejam de que natureza for, em dado logradouro ou bairro, poderá sugerir Projeto de Lei para ir ao encontro dos interesses da Municipalidade.

Isso permitirá gerar receitas suficientes para proporcionar lucro, mesmo bancando o desenvolvimento das creches, não necessariamente situadas na mesma região. Isso ocorre de forma democrática ao abrir a todos a livre oportunidade de propor o melhor para a Cidade e para si próprios, inclusive com redução de custos.

De fato, a participação em parceria com a iniciativa privada é necessária, pois o custo atual na faixa de R$ 2.500,00/mês/aluno, apurado por meio de Modelo Matemático especialmente desenvolvido para a avaliação da questão, não pode ser coberto tão somente pelas fontes hoje tomadas para compor a rubrica educação do orçamento municipal. Observe-se, como ilustração, a Prefeitura da capital paulista, a mais bem dotada do País: por falta de numerário, limita-se a atender na Rede Própria apenas 25% das 200 mil crianças assistidas pelo Município. Na verdade, um porcentual quase fictício considerado o contingente à espera de vagas - cerca de 120.000 a serem criadas até 2016, por sentença judicial. Provavelmente isso não irá acontecer.

O Projeto Renata defende, assim, a criação de um Marco Legal, destinado a regular as relações entre empreendedores e o Município, ainda que isso possa exigir das autoridades municipais mudanças legais em outras esferas governamentais. Desse Marco Legal dependerão desde investidas na família e na residência do aluno, meio no qual se insere o objetivo de assistir integralmente ao matriculado, até as condições salariais dos professores, fazendo com que as vigentes em grande parte das unidades conveniadas aproximem-se das praticadas na rede própria da Prefeitura de São Paulo. Além do mais, como é sabido, o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica - estabelecido pela Lei 11.738/2008 - não só é muito inferior ao percebido pelo professorado paulistano, como depende da arrecadação de impostos e dos humores da economia.

Ambicioso - um tanto polêmico - o Projeto Renata desafia os críticos de plantão sempre - por várias razões, entre as quais as ideológicas - reticentes quanto à participação privada em políticas de educação pública. Ainda mais quando ela é proposta com fins de lucro.

Uma visão geral do Projeto Renata pode ser dada pelo Coordenador da Equipe que o desenvolve

Eduardo Piza Pereira Gomes piza.pereiragomes@gmail.com (11) 99818-8389

Especificidades, no entanto, serão mais apropriadamente esclarecidas por

Artur Costa Neto arturcneto@uol.com.br (11)99975-6344

Assessoria de Imprensa: Hiroshi Fujii - MTb 8900/SP - hfujii.lapresse@hotmail.com - 11 98985-5480