Releases 15/09/2015 - 15:29

Advogado da AAPRJ explica mecanismos para garantir a revisão de benefício


Rio de Janeiro, RJ--(DINO - 15 set, 2015) - O 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro julgou procedente a revisão da renda mensal do benefício de Gilberto da Silva Pinho, associado da AAPRJ ? Associação dos Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro.
Determinou-se que o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - deve pagar as diferenças em atraso do benefício recalculado. O reajuste deve levar em consideração o INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que é o parâmetro utilizado pelo Governo para realizar a correção monetária de salários e outras negociações trabalhistas.
Enquanto de acordo com a planilha da Contadoria, Gilberto deve receber reajuste no valor de R$ 7.082,34 referente à soma das diferenças geradas inclusive nos doze meses posteriores. No entanto, tal valor não pode ultrapassar o teto dos juizados especiais federais. Apenas será descontado do beneficiário, quantias recebidas em caráter subsidiário.
O advogado da AAPRJ, Fabrício Zanini explica que o deferimento do processo nada mais é do que a garantia de pagamento do benefício do segurado com base no novo teto previdenciário, visto que o valor recebido anteriormente era inferior. Portanto, uma vez que haja alteração e resulte na limitação do benefício previdenciário, ele deve ser adequado para valores correspondentes aos vigentes.
Ele ainda observa aos interessados que o reajuste de benefício não é automático devido à inexistência de qualquer modificação na equação do cálculo inicial verificada quando da concessão da aposentadoria.
"Trata-se apenas do reconhecimento do direito de se ter o valor do benefício calculado com base em limitador mais alto, fixado por norma constitucional emendada", esclarece Zanini.
Para quem deseja mais informações sobre como dar entrada em processo de desaposentação e outros benefícios previdenciários, é só entrar em contato com a Associação através do endereço: www.aaprj.org.br



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