São Paulo, SP--(
DINO - 22 set, 2015) - A liminar que suspende os efeitos da MP 685 foi bem recebida pelos advogados e empresários. Sumariamente, a MP 685 consistia na obrigatoriedade de que as empresas evidenciassem a Receita Federal seu planejamento fiscal do último ano. Isso causou desconforto entre os contribuintes e aos especialistas em direito tributário, que avaliaram a MP 685 como ilegal e inconstitucional. Nas ponderações dos especialistas a Medida Provisória estava mais a serviço da insegurança jurídica fragilização do contribuinte do que uma ferramenta acessória na fiscalização de possíveis supressões e fraudes nas declarações de impostos.
Diversos
advogados especialistas na área tributária comemoram a decisão da justiça federal emitida no dia 2/9. É o caso de Leonardo Sant"Anna Ribeiro ? coordenador da área tributária do Marcel Tostes Advogados - que argumentou em prol da liminar, afirmando que a MP 685 gera confusão ao contribuinte no momento de declarar seus impostos. Para ele, a subjetividade e forma vaga como a MP é apresentada não traz claro quais operações devem ser declaradas e como deve ser feita a mesma.
A tributarista Cibele M. Malvone Toldo ? sócia da Leite, Tosto e Barros Advogados ? também avalia como positivo o saldo da liminar que suspende a MP 685. Segunda ela, é um avanço para que o contribuinte consiga realizar o planejamento fiscal e sinta-se mais seguro juridicamente em suas declarações.
Quando houve a criação da Medida Provisória 685 vários grupos entraram com ação para suspensão da mesma. É o caso do Fecomércio/SP que manifestou-se publicamente contra a MP 685, A medida obrigava as empresas a declarar atos jurídicos que visassem a redução de tributos. Um argumento apresentado pelo Fecomércio/SP do caráter contraditória da medida era o caso de possíveis fusões entre companhias, ou aquisição de empresas. A declaração de operações nessa instância corresponderia à perda do sigilo nas negociações, uma vez que seria necessário declarar previamente à Receita Federal estratégias dessa categoria.
Vale ressaltar que o objetivo da Medida Provisória 685 é facilitar a fiscalização de fraudes. Contudo, advogados especialistas na área tributária, reforçam que cabe ao fisco identificar negócios que suprimem ou reduzem os tributos devidos, não ao próprio contribuinte. É de natureza do fisco essa avaliação. Nas palavras de Gavaldão Jr - sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados ? "Evidentemente, o contribuinte que realiza operações de forma deliberada visando fraude não apresentará as mesmas em seu planejamento fiscal do último ano, como também as declarações legítimas podem não aparecer devido ao desconhecimento da necessidade de apresentação. Dessa maneira, a Medida Provisória não alcança objetividade nem eficiência em sua motivação. Pelo contrário, além dessa presunção tornar a norma inconstitucional, acaba trabalhando para tornar mais complexo a declaração do imposto por parte dos contribuintes e mais tortuoso o processo de fiscalização".
Cibele M. Malvone Toldo é sócia do
Leite, Tosto e Barros Advogados, escritório de advocacia full service fundado por Zanon de Paula Barros e
Ricardo Tosto.