Releases 02/05/2016 - 17:00

Entenda como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior


(DINO - 02 mai, 2016) - Em 31 de dezembro de 2015 encerrou-se o prazo que isentava as remessas ao exterior de até R$ 20.000,00 de acordo com o art. 60 da Lei 12.249/2010. Conforme noticiou Marcio Alaor, a partir de 1 de janeiro de 2016 tais remessas passaram a ser tributadas pela alíquota de 25% nos casos de prestação de serviços, como as agências de turismo por exemplo.

Com a edição da Medida Provisória 713 de 1 de março de 2016, a alíquota fica reduzida para 6% até 31 de dezembro de 2019. A redução da alíquota atendeu aos anseios dos prestadores de serviços nas áreas de turismo, que pressionaram o governo pois a elevação da alíquota para 25%, devido ao fim da isenção, impactaria muito nos custos operacionais, chegando a inviabilizar, em alguns casos, os serviços elencados.

Agora as remessas para cobertura de gastos pessoais até R$ 20.000,00 ficam com a alíquota reduzida a 6%, diminuindo bastante a carga tributária sobre as remessas, impedindo o desaquecimento brusco do mercado de turismo. O executivo Marcio Alaor cita que conforme a MP 713/2016, "as remessas para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês" estão sujeitos à nova alíquota de 6%.

A própria Receita Federal esclareceu, segundo Marcio Alaor, que não foram feitas alterações em casos que já não havia incidência do tributo, como as transferências de contas correntes de bancos, de mesma titularidade. Ou seja, se o contribuinte transfere dinheiro de sua conta para outra conta de que é titular não incide Imposto de Renda, como sempre. O executivo do BMG informou que a redução da alíquota foi devido à pressão das agências e outros prestadores de serviços de turismo.

A MP 713/2016 reduzindo a alíquota foi uma determinação legal que beneficiará não só os prestadores dos serviços turísticos ao exterior, como beneficiará também o consumidor que não terá que arcar com uma elevação de custo muito alta: 25%. A Medida Provisória, que altera a Lei 12.249/10, beneficia as agências de turismo que enviam dinheiro para o exterior a fim de pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos consumidores.

A perda do governo com a queda da tributação, que poderá chegar por volta de R$ 480 milhões nesse ano, devido à redução da alíquota, será compensada com o aumento na tributação do IPI sobre alguns supérfluos. Sendo assim, Marcio Alaor informou que a taxação das remessas ao exterior, apesar de perderem a isenção estão em um nível razoável de operacionalidade principalmente para o setor de turismo. E que ainda pode-se contar com as isenções determinadas em acordos internacionais dos quais o Brasil participa e também a reciprocidade entre países que aplicam as mesmas isenções entre si.

Fonte: G1
Website: https://marcioalaorbmg.com/